Todavia, o presente artigo não buscará analisar esses problemas, já suficientemente e satisfatoriamente analisados por Dworkin, mas sim, tomar tais conclusões com ponto de partida para questionar a tipicidade do aborto. Dentro dessa proposta, suponha-se que um estado norte-americano, capaz de legislar sobre matéria penal, preveja como crime o auto-aborto. Uma gestante (de menos de 3 meses) que, em um caso concreto, age em seu próprio corpo, provocando o aborto, cometeria um delito, sendo passível de punição por parte do Estado? Essa é a pergunta que, ainda que de forma sucinta, devido à própria natureza deste trabalho, se almejará responder.