A partir desse entendimento, dissipa-se também a crítica referente à construção de uma teoria com base em uma concepção controversa (vida mental), pois o centro é deslocado para um conceito mais sólido (pessoa constitucional), afastando, da mesma forma, o inconveniente de se construir um posicionamento a partir de uma conclusão tida como de menor importância por Ronald Dworkin. Assim, a conclusão não se altera: o auto-aborto, na situação proposta, é conduta atípica.