A obra Domínio da Vida, de Ronald Dworkin, fornece uma leitura ousada da moralidade do aborto. Em linhas gerais, o autor sustenta, inicialmente, que centrar a discussão na existência ou não de direitos por parte do feto não passa de uma falácia. Afinal, somente existem direitos onde há interesses; ocorre que interesses somente passam a existir a partir do advento de vida mental, algo que, no caso do nascituro, se inicia somente no terceiro mês de gravidez[1]. Mais que isso, Dworkin aduz, com propriedade, que a Constituição norte-americana não atribuiu ao feto a condição de pessoa,[2] enquanto titular de direitos e deveres. Com efeito, o exercício de um direito fundamental por parte de uma pessoa constitucional somente pode ser limitado se tal relativização tiver por fundamento a preservação de um direito de outra pessoa constitucional. Caso contrário, haverá arbitrariedade. Ademais, somente a Constituição pode definir quais são os entes dotados de personalidade (ex: pessoas jurídicas), sob pena de se incorrer no referido abuso.