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Marco Túlio
Revisão Contratual - Parte III: Imprevisão e Onerosidade Excessiva
1 - Revisão Contratual - Módulo III: Imprevisão e Onerosidade Excessiva
1.2 - Efeitos imprevisíveis (Pág. 9/23)
Enunciado nº 175/CJF - "A menção à imprevisibilidade e à extraordinariedade, insertas no art. 478 do Código Civil, deve ser interpretada não somente em relação ao fato que gere o desequilíbrio, mas também em relação às conseqüências que ele produz".
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