Vale ressaltar que nem toda alteração enseja uma modificação nas cláusulas contratuais. Alguns acordos podem sofrer alterações no decorrer de sua execução, sem que isso importe em onerosidade excessiva, tampouco imprevisibilidade. É que algumas relações jurídicas são passíveis de sofrer algumas alterações ditas como razoáveis em razão de sua natureza específica. É da própria essência dos contratos estarem sujeitos aos riscos da relação por ele criada.