A partir da leitura do artigo supra, é possível dizer que a finalidade do instituto é avaliar a conveniência do Estado intervir na relação privada, quando o intérprete entender que foi quebrado o equilíbrio contratual. Em outras palavras, quando o contrato for de natureza continuada e com execução diferida, a viabilidade do mesmo estará condicionada à manutenção da situação observada ao tempo da formação do pacto.