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Cursos > Direito Contratual > Marco Túlio

Revisão Contratual - Parte III: Imprevisão e Onerosidade Excessiva

A partir da leitura do artigo supra, é possível dizer que a finalidade do instituto é avaliar a conveniência do Estado intervir na relação privada, quando o intérprete entender que foi quebrado o equilíbrio contratual. Em outras palavras, quando o contrato for de natureza continuada e com execução diferida, a viabilidade do mesmo estará condicionada à manutenção da situação observada ao tempo da formação do pacto.


 
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