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Cursos > Direito Contratual > Marco Túlio

Revisão Contratual - Parte III: Imprevisão e Onerosidade Excessiva

Enunciado nº 365/CJF - "A extrema vantagem do art. 478 deve ser interpretada como elemento acidental da alteração de circunstâncias, que comporta a incidência da resolução ou revisão do negócio por onerosidade excessiva, independentemente de sua demonstração plena".


 
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