A revisão não está atrelada à ocorrência de vantagem excessiva da outra parte, o que em tese apenas corrobora a intenção de revisão contratual. Agora, se a alteração afetar apenas uma das partes, sem qualquer efeito para a outra, ter-se-á possibilidade de pleitear a resolução do vínculo. Logo, o que se busca é a comprovação de flagrante desequilíbrio entre a situação original e a atual, à luz do contexto em que as partes celebraram o acordo.