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Cursos > Direito Contratual > Marco Túlio

Revisão Contratual - Parte III: Imprevisão e Onerosidade Excessiva

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A revisão não está atrelada à ocorrência de vantagem excessiva da outra parte, o que em tese apenas corrobora a intenção de revisão contratual. Agora, se a alteração afetar apenas uma das partes, sem qualquer efeito para a outra, ter-se-á possibilidade de pleitear a resolução do vínculo. Logo, o que se busca é a comprovação de flagrante desequilíbrio entre a situação original e a atual, à luz do contexto em que as partes celebraram o acordo.


 
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