Fator relevante no processo de interpretação da teoria da imprevisão e onerosidade excessiva, não há um critério objetivo que determine uma quantidade de tempo necessária para configuração dos institutos ao longo de um contrato de execução diferida. A preocupação central repousa no efetivo desequilíbrio entre a situação pretérita e a atual, ainda que contratos mais curtos estejam menos propensos a sofrer mudanças radicais do que contratos mais duradouros. Por menor que seja a probabilidade de uma alteração, o importante é a conservação do equilíbrio econômico-financeiro.