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Cursos > Direito Contratual > Marco Túlio

Revisão Contratual - Parte III: Imprevisão e Onerosidade Excessiva

Stick - Dedo esquerdo pra cima, direita pra baixo
A legislação pátria assevera que havendo intenção de uma parte em levar proveito sobre outra, e esta não dispor de elementos cognitivos suficientes para identificar tal tentativa, o negócio poderá ser desfeito. Diferente da onerosidade excessiva, aqui a hipótese de anulabilidade do acordo, ao invés de seu desfazimento por razões supervenientes à formação do vínculo. Trataremos mais detalhadamente das hipóteses de resolução em momento posterior ao presente estudo.


 
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