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Cursos > Direito Contratual > Marco Túlio

Revisão Contratual - Parte III: Imprevisão e Onerosidade Excessiva

Não é preciso demonstrar a impossibilidade de adimplemento da prestação a partir de fatos superveniente se imprevisíveis: basta ao interessado comprovar a inviabilidade fática de cumprimento. Isso se faz por meio de qualquer prova hábil a atestar a incompatibilidade de manter a obrigação nos termos previamente acertados, tendo em vista o acontecimento de algum evento que acarrete aumento significativo das despesas para uma das partes.


 
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