O Conselho da Justiça Federal, ao longo das jornadas de direito civil, elaborou alguns enunciados que visam esclarecer alguns conceitos e padronizar a interpretação e aplicação dos institutos. No caso em tela, deve-se extrapolar a noção de motivos imprevisíveis para englobar também os efeitos imprevisíveis oriundos de fatos previsíveis. É o que se extrai da leitura dos enunciados nº 17 e 175 do Conselho: