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Cursos > Direito Contratual > Marco Túlio

Revisão Contratual - Parte III: Imprevisão e Onerosidade Excessiva

CC/02 - Art. 317. Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação.


 
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