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Cursos > Direito Contratual > Marco Túlio

Revisão Contratual - Parte III: Imprevisão e Onerosidade Excessiva

CC/02 - Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.


 
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