II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;
A sentença neste caso, atinge todos os consumidores que integram o grupo, categoria ou classe que se beneficiam com a ação em defesa dos interesses coletivos.