A doutrina ainda não chegou a um consenso sobre o conceito de coisa julgada. Contudo, pode-se dizer que a coisa julgada é um instituto processual que qualifica a sentença tornando-a imutável e indiscutível.
A sentença, ato do juiz que resolve ou não o mérito (art. 162, §1º do CPC), gera efeitos no mundo jurídico, que são: declarar, constituir, condenar, executar e mandar.