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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

A defesa do consumidor em juízo - Parte V

O efeito erga omnes nestes casos indica que:

- Com a procedência da ação, todos os consumidores, titulares do direito difuso, aproveitarão da sentença.

- Com a improcedência da ação, os consumidores titulares dos direitos difusos não poderão ajuizar nova ação coletiva com o mesmo intuito. Isso só pode ser feito através de ação individual.


 
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