O efeito erga omnes nestes casos indica que:
- Com a procedência da ação, todos os consumidores, titulares do direito difuso, aproveitarão da sentença.
- Com a improcedência da ação, os consumidores titulares dos direitos difusos não poderão ajuizar nova ação coletiva com o mesmo intuito. Isso só pode ser feito através de ação individual.