EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - AUMENTO DE MENSALIDADE ESCOLAR - INTERESSE COLETIVO DO CONSUMIDOR - ART. 129, III DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 81, II DO CDC - AÇÃO CIVIL PÚBLICA INTENTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - LEGITIMIDADE AD CAUSAM. Os interesses ou direitos dos consumidores estão acobertados pela Constituição Federal que determina ser uma das funções do Ministério Público "promover o inquérito civil e ação civil pública, para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos." (art. 129, III da CF, parte final). A Lei 8.078 de 11.9.90 ampliou a área de defesa coletiva, reconhecendo a legitimidade do Ministério Público para o seu ajuizamento. (art. 81, inciso II, CDC). A ação civil pública que busca repelir o aumento abusivo de mensalidade escolar é de natureza indivisível a tutelar interesses ou direitos coletivos. A decisão prolatada nos respectivos autos fará coisa julgada ultra partes. Protege de modo uniforme o interesse ou direito indivisível de todos os alunos, inclusive, de outras escolas (art. 103 do CDC). (...).(TJMG/TAMG - EMBARGOS INFRINGENTES N° 2.0000.00.136210-1/001(1) - 4ª CÂMARA CÍVEL - Rel. PAULO CÉZAR DIAS, data do julgamento: 05/12/2001).