As ações coletivas visam tutelar os interesses metaindividuais (difusos, coletivos e individuais homogêneos). Apenas para relembrarmos:
- Interesses difusos são interesses transindividuais, indivisíveis, que têm como titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.
- Interesses coletivos são interesses transindividuais, indivisíveis, que tem como titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.
- Interesses individuais homogêneos são interesses decorrentes de origem comum.