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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

A defesa do consumidor em juízo - Parte V

A coisa julgada nas ações coletivas de defesa a direitos difusos (interesses transindividuais, indivisíveis, que têm como titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato) produz efeito erga omnes.

Ocorre que a sentença da ação coletiva de tutela de direitos difusos só faz coisa julgada erga omnes em dois casos:

1) Se a ação for julgada procedente
Ou
2) Se a ação, julgada improcedente, estiver baseada na análise do mérito e fatos devidamente provados.


 
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