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Crime Financeiro - Julgamento no Supremo Tribunal Federal 1/3.
Direito Penal

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Por oito votos a um, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, no dia 15 de abril de 2010, liberdade ao ex-banqueiro Salvatore Cacciola, no julgamento do Habeas Corpus (HC) 98145. Por cinco votos a quatro, porém, concedeu de ofício a ordem para o juiz competente avaliar a possibilidade de progressão de regime. A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, votou para negar a liberdade e foi acompanhada pelos ministros Celso de Mello, Ayres Britto, Ellen Gracie e Gilmar Mendes.
 
 
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