63 - Dívida de alimentos antiga (aquela vencida há mais de três meses antes do início da execução) perde o caráter alimentar e não pode justificar a decretação da prisão civil.
64 - Em se tratando de prisão civil por débito alimentar, o âmbito de cognoscibilidade do "habeas corpus" se restringe ao aspecto da legalidade, isto é, se foi obedecido o devido processo legal, se a decisão está devidamente fundamentada e foi prolatada por juízo competente.