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 Súmulas
 

Súmula n° 71 da 1ª Câmara Criminal do TJMG - Suspensão Condicional do Processo

O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de 01 (um) ano.

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