Outras Súmulas sobre
'Empregado - Rescisão do contrato de trabalho - Aviso prévio'
TST – Precedente normativo nº 024 - Dispensa do aviso prévio
TRT/SP (15ª região) – Súmula nº 004 - Aviso prévio cumprido em casa
TRT/SP (15ª região) – Súmula nº 018 - FGTS - Aviso prévio
TST – Orientação Jurisprudencial nº 014 - Aviso prévio cumprido em casa
SUM-44 AVISO PRÉVIO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização, simples ou em dobro, não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso prévio.
Histórico: Redação original - RA 41/1973, DJ 14.06.1973