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 Súmulas
 

TRT/SP (15ª região) - Súmula nº 002 - Adicional de periculosidade - Exposição intermitente

 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE.


O adicional de periculosidade é devido em função da existência do risco, que está presente quando ocorre contato com agentes perigosos, independentemente do tempo de exposição. Comprovado o contato, ainda que de forma intermitente, o adicional de periculosidade é devido integralmente.

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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