Qual é o prazo para interpor recurso de agravo em face da decisão que não admitir recurso de embargos infringentes?
5 dias.
Inteligência do artigo 532 do CPC.
Art. 532. Da decisão que não admitir os embargos caberá agravo, em 5 (cinco) dias, para o órgão competente para o julgamento do recurso. (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)
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