Em se tratando de pedido de vista em julgamento, em que prazo o juiz deverá devolver o processo?
10 dias.
Inteligência do parágrafo 2º do artigo 555 do CPC.
§ 2o Não se considerando habilitado a proferir imediatamente seu voto, a qualquer juiz é facultado pedir vista do processo, devendo devolvê-lo no prazo de 10 (dez) dias, contados da data em que o recebeu; o julgamento prosseguirá na 1a (primeira) sessão ordinária subseqüente à devolução, dispensada nova publicação em pauta. (Redação dada pela Lei nº 11.280, de 2006)
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