Qual é o prazo para o perito manifestar sua escusa do encargo pericial?
5 dias.
Inteligência do parágrafo único do artigo 146 do CPC.
Parágrafo único. A escusa será apresentada dentro de 5 (cinco) dias, contados da intimação ou do impedimento superveniente, sob pena de se reputar renunciado o direito a alegá-la (art. 423). (Redação dada pela Lei nº 8.455, de 24.8.1992)
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