Qual é o prazo para o autor requerer que o juiz profira sentença incidente?
10 dias.
Inteligência do artigo 325 do CPC.
Art. 325. Contestando o réu o direito que constitui fundamento do pedido, o autor poderá requerer, no prazo de 10 (dez) dias, que sobre ele o juiz profira sentença incidente, se da declaração da existência ou da inexistência do direito depender, no todo ou em parte, o julgamento da lide (art. 5o).
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