Qual o prazo para se impugnar o pedido de assistência?
5 dias.
Inteligência do artigo 51 do Código de Processo Civil:
Art. 51. Não havendo impugnação dentro de 5 (cinco) dias, o pedido do assistente será deferido. Se qualquer das partes alegar, no entanto, que falece ao assistente interesse jurídico para intervir a bem do assistido, o juiz:
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