Em se tratando de condenação ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, qual é o prazo que o devedor tem para pagar o valor sem o acréscimo da multa prevista no artigo 475-J?
15 dias
Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
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