Nas comarcas de difícil transporte, qual será o prazo máximo concedido ou prorrogado pelo juiz?
60 dias.
Inteligência do artigo 182 do CPC.
Art. 182. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.
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