Em se tratando do incidente de suspeição, qual é o prazo para se ouvir o arguido?
5 dias.
Inteligência do artigo 138 do CPC.
art. 138...
§ 1o A parte interessada deverá argüir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos; o juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão da causa, ouvindo o argüido no prazo de 5 (cinco) dias, facultando a prova quando necessária e julgando o pedido
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