JurisWay - Sistema Educacional Online
 
Kit com 30 mil modelos de petições
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

Estudando o ECA - Estudo sintético do Estatuto da Criança e do Adolescente


Autoria:

Elaina De Araujo Argollo


Técnico Federal de Finanças do TCU na Bahia. Formada em Secret. Executivo pela UCSAL. Bacharel em Direito pela Faculdade APOIO-UNIFASS. Pós Graduada em Gestão Pública,em Gestão de Negócios e em Processo Penal.

envie um e-mail para este autor

Resumo:

Pontos Relevantes do Estatuto da Criança e do Adolescente

Texto enviado ao JurisWay em 31/07/2008.

Última edição/atualização em 04/08/2008.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

ECA

 

  • Proteção integral a criança e ao adolescente

     

     

     

  • Criança Þ pessoa em desenvolvimento de ate doze anos de idade incompletos ( 0---12, 1 mes, 2 meses, 3 meses)

     

     

     

  • Adolescente Þ pessoa de 12 anos completos ate os 18 anos de idade

     

     

     

    A quem se aplica o ECA : . as crianças ate 12 anos.
  •  

    . aos adolescentes de 12 a 18.

    . excepcionalmente e nos casos expressos em lei às pessoas entre 18 e 21.

     

     

     

  • Objetivo do ECA : proteger integralmente a criança e o adolescente por meio de uma lei que lhes possibilite todas as oportunidades e facilidades a fim de lhe permitir o desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral e social em condições de liberdade e dignidade.

     

     

     

  • A quem incumbe proteger as crianças e os adolescentes: . a família

     

    . a comunidade

    . a sociedade

    . o Poder Público

     

     

  • A família, a comunidade, a sociedade e o Poder Publico tem o dever de zelar de que forma pelas crianças e adolescentes?

     

    Resguardando-lhes os Diretos Sociais e Fundamentais :

     

    . saúde,

    . educação,

    . alimentação,

    . esporte,

    . lazer,

    . profissionalização,

    . cultura,

    . dignidade,

    . respeito,

    . liberdade,

    . convivência familiar e

    . convivência comunitária

     

     

    . vida,
  • Criança e Adolescente tem ABSOLUTA prioridade em:

     

    Receber proteção e socorro em qualquer circunstancia

    Precedência em serviços públicos ou de relevância pública

    Preferência na formulação e na execução de políticas públicas

    Destinação privilegiada de recursos públicos para as áreas relacionadas com infância e juventude

     

     

  • Nenhuma criança poderá ser objeto (por ação ou omissão) de : . discriminação

     

    . exploração

    . negligencia

    . violência

    . crueldade

    . opressão

     

  • Quando se precisar recorrer e utilizar o ECA, levar-se-á em conta:

     

    . os fins sociais a que ele se destina

    . as exigências do bem comum

    . os direitos e deveres individuais e coletivos das crianças

    . a condição peculiar de cada criança e de cada adolescente como pessoas em desenvolvimento

     

     

  • São Direitos Fundamentais das Crianças e Adolescentes:

     

     

    . direito a saúde

    . direito a alimentação

    . direito a educação

    . direito ao esporte

    . direito ao lazer

    . direito a convivência social

    . direito a convivência comunitária

    . direito a liberdade

    . direito a dignidade

    . direito ao respeito

    . direito a profissionalização

    . direito a cultura

     

     

     

    a)Se dá mediante : efetivação de políticas públicas sociais que permitam :

    o nascimento sadio

    a condição digna de existência

     

    b)É assegurado através de: do SUS por meio do Pré-natal

     

     

    .ser atendida preferencialmente pelo mesmo médico durante o pré-natal

    .a gestante ser encaminhada a diferentes níveis de atendimento, segundo os critérios médicos específicos

    .propicia apoio alimentar à gestante ao nutriz que dele necessite.

     

     

    . Instituições

    . Pelos empregadores

     

    e) Os Hospitais são obrigados a:

     

    . identificar o recém nascido mediante registro de sua impressão plantar digital do recém nascido e da digital da mãe

    . manter o recém nascido em alojamento conjunto com a mãe

    . realizar exames para verificar irregularidades no metabolismo do recém nascido e orientar aos pais

    . fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrencias do parto e do desenvolvimento do neonato

    . propiciar condições para permanecia de um dos pais em tempo integral no caso de internação da criança e do adolescente

     

    f) Atendimento Médico gratuito à Criança e ao Adolescente: através do SUS

     

     

     

    g) Incumbe ao Poder Público fornecer gratuitamente àqueles que necessitarem:

    . medicamentos

    . próteses

    . outros recursos relativos a tratamento, habilitação ou reabilitação

    .atendimento especializado aos portadores de deficiência

     

    h) Segurança da Criança e do Adolescente: casos de Maus Tratos (suspeita ou confirmação) devem ser comunicados ao Conselho Tutelar da localidade.

     

    i) Prevenção de enfermidades que afetem a população infantil: o Poder Público promoverá programas de assistência médica e odontológica e campanhas de educação sanitária para pais , educadores e filhos

     

    j) As autoridades Sanitárias devem obrigar os pais a vacinarem seus filhos.

     

     

     

       

    1. As crianças e Adolescentes tem direito à Liberdade e ao Respeito porque:

       

    . são pessoas humanas em processos de desenvolvimento

    . são sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição Federal e nas Leis

     

       

    1. Direito à Liberdade compreende:

       

       

      . direito de opinião e expressão

      . direito à crença e culto religioso

      . direito a praticar esportes, lazer e divertir-se

      . direito a participar da vida familiar, comunitária e política

      . direito a buscar refugio, auxilio e orientação

       

       

      . direito de ir e vir em logradouros públicos e espaços comunitários
    2. Direito ao Respeito compreende:

       

       

      . preservar a sua imagem,

      . preservar a sua identidade,

      . preservar a sua autonomia,

      . preservar os seus valores, idéias e crenças

      . preservar seu espaço e objetos pessoais

       

       

      . não violar a integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente
    3. Direito a Dignidade compreende:

       

    Colocar a criança ou o adolescente a salvo de qualquer tratamento:

     

    . vexatório,

    . violento,

    . constrangedor,

    . aterrorizante,

     

     

     

     

     

     

     

    . desumano,

       

    1. ------------------------------Direito a Convivência Familiar e Comunitária ------------------------------

       

    2. Toda Adoção de Criança ou Adolescente será regida pelo disposto no ECA.

       

       

       

    3. É proibida adoção por Procuração.

       

       

       

    4. A idade máxima para ser adotada uma criança ou adolescente é de 18 anos à data do pedido, SALVO, se a pessoa já estiver sob a guarda ou a tutela dos adotantes.

       

       

       

    5. Características da Adoção:

       

       

      . atribui os mesmos direitos e deveres como se filho natural fosse

      . atribui direitos sucessórios ao adotado,

      . desliga o adotado de qualquer vínculo com pais e parentes

      . é recíproco o direito sucessório entre o adotado e os seus descendentes até 4o grau

       

       

      . atribui a condição de filho a o adotado,
    6. Só podem adotar maiores de 21 anos independentes do seu estado civil.

       

       

       

    7. Cônjuges ou concubinos podem adotar conjuntamente desde qu:

       

      . um deles pelo menos tenha 21 anos de idade e

      . eles possuam comprovada estabilidade familiar.

       

       

    8. Adotante = é quem adota

       

      Adotando = é quem é adotado

       

       

    9. O Adotante tem que ser PELO MENOS 16 anos MAIS VELHO que o adotando (ou adotado).

       

       

       

    10. Divorciados e Separados Judicialmente podem adotar, desde que:

       

       

      . concordem sobre o regime de visitas,

      . o estágio de convivência tenha sido iniciado na constancia da sociedade conjugal.

       

       

      . concordem sobre a guarda,
    11. A Adoção pode ser deferida a Adotante falecido, se este tiver manifestado anteriormente a sua inequívoca manifestação da vontade de adotar, mesmo antes de ter sido prolatada a sentença.

       

       

       

    12. A adoção será deferida quando:

       

       

      . fundar-se em motivos legítimos.

       

       

       

      . apresentar reais vantagens para o adotando (o adotado) e
    13. Condições exigidas para que Tutor ou Curador adotem seus pupilos:

       

       

      . ter saldado o seu alcance

       

       

      . ter dado conta ao juiz de sua administração
    14. A Adoção depende de:

       

       

      . consentimento do representante legal da criança ou adolescente.

       

       

      . consentimento dos pais,
    15. Adoção SEM consentimento:

       

       

      . cujos pais tenham sido destituídos do Pátrio Poder.

       

       

      . para crianças ou adolescentes cujos pais sejam desconhecidos,
    16. Se o adotando (o adotado) for maior de 12 anos o juiz deverá ouvir a sua opinião e obter o seu consentimento.

       

       

       

    17. Antes de se adotar, deve-se realizar um " estágio de convivência" que é uma fase de adaptação com a criança ou adolescente, pelo prazo que o juiz fixar.

       

       

       

    18. DISPENSA do "Estágio de Convivência":

       

       

      . se o adotando já estiver na companhia dos adotantes tempo suficiente para se avaliar a constituição do vínculo.

       

       

      . para adotando (adotado) menor de 1 ano,
    19. Adoção por Estrangeiro residente ou domiciliado fora do Pais – Prazo do" Estágio de Convivência" que deve ser cumprido no território nacional:

       

       

      . maio de 2 anos – no mínimo 30 trinta dias

       

       

      . menor 2 anos – no mínimo 15 dias
    20. Não podem adotar :

       

       

      . os irmãos do adotando (adotado)

       

       

      . os pais (ascendentes) do adotando (adotado)
    21. Formalização da Adoção: Sentença Judicial e inscrição no registro civil da criança, mediante mandado e não se fornecendo certidão disso.

       

       

       

      Inscrição no registro civil da Criança ou Adolescente:
    22.  

      . constará apenas o nome dos adotantes (os novos pais)

      . constará o nome dos ascendentes dos adotantes ( os novos avós)

       

       

    23. O mandado judicial será arquivado com as novas e cancelará o registro original do adotado.

       

       

       

    24. Nenhuma informação sobre a origem do ato poderá constar nas certidões de registro.

       

       

       

    25. A critério do juiz pode ser fornecido uma certidão para salvarguardar os direitos do adotando (o adotado).

       

       

       

    26. A sentença conferirá ao adotado o nome do adotante.

       

       

       

    27. O adotante poderá pedir ao juiz que modifique o pré-nome (o nome inicial) do adotando (adotado).

       

       

       

    28. A Adoção produz efeitos a partir do transito em julgado da sentença, EXCETO no caso do adotante falecer antes da sentença, pois aí terá efeito retroativo visando beneficiar ao adotado. O efeito nesse caso será retroativo à data do óbito do adotante.

       

       

       

    29. Adoção é ato IRREVOGÁVEL.

       

       

       

    30. A morte dos adotantes NÃO restabelece o Pátrio Poder dos Pais Naturais..

       

       

       

    31. A Autoridade Judiciária manterá em cada Comarca ou Foro Regional 2 bancos de Registros:

       

       

      . um Banco de Registro de Pessoas interessadas na Adoção.

       

       

      . um Banco de Registro de Crianças e Adolescentes em condições de serem adotados,
    32. A Inscrição nesses dois bancos de Registros, dar-se-à após prévia consulta aos órgãos técnicos do juizado com a oitiva do MP.

       

       

       

    33. Não será deferida a inscrição se o interessado não satisfizer os requisitos legais exigidos.

       

       

       

    34. Candidato interessado em adotar:

       

       

      . apresentar estudo psicossocial elaborado por agencia especializada e credenciada no país de origem.

       

       

      . deve comprovar que está habilitado para adoção, consoante as leis do seu país.
    35. Antes de consumada a Adoção NÃO será permitida a saída do adotando do território nacional.

       

       

    36.  

       

    37. deferida a pessoas de no mínimo 21 anos incompletos.

       

       

       

    38. pressupõe a perda ou suspensão do pátrio poder

       

       

       

    39. exige-se a apresentação da hipoteca legal sempre que o tutelado possuir bens ou rendimentos.

       

       

       

    40. O tutelado não possuindo bens ou rendimentos, ou os bens constarem de instrumento público, ou ainda se os rendimentos forem suficientes apenas para a manutenção do tutelado é dispensada a apresentação da hipoteca legal.

       

       

       

    41. Haverá destituição da tutela se o tutelante não cumprir com os encargos que lhes forem designados.

       

    42. Obriga ao seu detentor a opor-se a terceiros e aos pais se necessário for.

       

       

       

      Consiste em: . assistência material,
    43.  

    44.  

         

      1. A regra é: toda criança ou adolescente tem o direito de ser criado e educado no seio de sua família

         

         

      2. A exceção é: excepcionalmente a criança ou adolescente poderá ser criado em família substituta

         

         

        Em ambos os casos são asseguradas a convivência familiar e comunitária em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de drogas e entorpecentes

         

         

      3. Filhos Naturais ou Adotados, havidos ou não da relação do casamento, possuem os mesmos direitos. É proibida qualquer discriminação com relação à filiação.

         

         

         

      4. O Pátrio Poder é exercido em igualdade de condições tanto pelo pai como pela mãe.

         

        É assegurado a qualquer um deles recorrer a autoridade judiciária competente para solucção de qualquer divergência.

         

         

        Incumbência dos Pais: . sustento
      5.  

        . guarda e

        . educação dos filhos menores

        . fazer cumprir as determinações judiciais

         

         

      6. falta ou carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para perda ou suspensão do pátio poder.

         

        Criança que viva em família com carência de recursos materiais devera ser mantida em sua família de origem e incluída em programa oficial de auxilio.

         

         

      7. Pais que descumprirem o que lhes incumbe quanto a criação dos seus filhos, a saber: o sustento, a guarda, a educação e o cumprimento das determinações judiciais, poderão vir a ter a Perda e a Suspensão do Pátrio Poder, somente neste caso e nos casos previstos pela legislação civil.

         

       

      Família Natural

         

      1. Reconhecimento de filhos havidos fora do casamento:

         

        . pelos pais em conjunto ou

        . por qualquer um deles separadamente

         

         

        Modo de Reconhecer filhos havidos fora do nascimento:
      2.  

        . na própria certidão de casamento

        . por testamento,

        . mediante escritura ou documento público,

         

        O Reconhecimento pode ser antes do nascimento do filho ou após o seu falecimento.

         

         

        é Direito Personalíssimo, (inerente a própria pessoa) Indisponível (vc não pode dispor, dizendo que não quer) e Imprescritível ( não prescreve nunca), pode ser exercido contra os pais ou seus herdeiros e sem restrição, mas sempre observado o segredo de justiça.
      3. Reconhecer Estado de Filiação

         

       

       

      Família Substituta

      a) Dar-se-á mediante: . guarda (regulariza uma situação de fato, já existente, a pessoa não pede)

      . tutela ( pressupõe perda ou suspensão do pátrio poder)

      . adoção ( a pessoa pede voluntariamente)

      b) Sempre que possível a criança devera ser ouvida e sua opinião previamente considerada.

       

       

      . o grau de parentesco da criança com a família

      . a relação de afinidade ou de afetividade

       

      d) Não de deferirá colocação em família substituta a pessoas que de algum modo, se revelem incompatíveis com a natureza da medida ou que não ofereçam um ambiente familiar adequado

       

      e) Uma vez colocada à criança ou o adolescente em Família Substituta não se admitirá a transferência para terceiros ou para outras entidades seja governamental ou não.

       

      f) Constitui Medida Excepcional a colocação em Família Substituta Estrangeira, e somente é admitida em casos de Adoção.

      d) ao assumir a guarda ou a tutela o responsável assinará termo se comprometendo a desempenhar o encargo que lhe foi conferido.

       

       

       

      Guarda

         

      . assistência moral,

      . assistência educacional

       

      c) Objetivo da Guarda: regularizar a posse de fato

       

         

      1.  

        . liminarmente (inicialmente)

        . incidentalmente (no curso do processo)

         

         

      2. A Guarda NÃO pode ser deferida nos casos de adoção por estrangeiros

         

         

      3. Casos em que se permite deferir-se a Guarda:

         

         

        . tutela

         

         

        . adoção

         

      4. Excepcionalmente será deferida fora desses casos somente objetivando atender a situações peculiares ou a suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo nessa situação ser deferida também o direito de representação para prática de certos atos determinados.

         

         

         

      5. Guarda confere a Criança ou ao Adolescente a condição de DEPENDENTE, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive os previdenciários.

         

         

         

      6. O Poder Público estimulará a Guarda de criança ou adolescente órfão ou abandonado.

         

      7. Modos em que a Guarda pode ser deferida:

       

      j) A Guarda pode ser revogada a qualquer tempo, mediante Ato Judicial, e sempre ouvido o MP.

       

       

       

       

      Tutela

         

       

      Adoção

         

       

         

      1. ------------------------------Direito a Educação, a Cultura, ao Esporte e ao Lazer -----------------------

         

      2.  

        . Planejamento e Execução de Programas de Proteção e

        . Programas Sócios-Educativos destinados a crianças e adolescentes.

         

         

      3. As entidades de Atendimento atuam em regime de:

         

         

        . apoio Sócio-Educativo aberto,

        . colocação familiar,

        . abrigo,

        . liberdade assistida,

        . semiliberdade,

        . internação.

         

         

        . orientação e apoio Sócio-Familiar,
      4. As entidades sejam governamentais ou não, deverão inscrever seus programas especificando os regimes de atendimento e junto aos Conselhos Municipais dos Direitos das Crianças e Adolescentes, que por sua vez comunicará ao Conselho tutela e à autoridade judiciária a inscrição.

         

         

         

      5. As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas nos Conselhos Municipais.

         

         

         

      6. Não será concedido registro a entidade que:

         

         

        • habitabilidade,

        • higiene,

           

           

          salubridade e
        •  

        • segurança,

           

           

        . não apresente plano de trabalho compatível com esta lei,

        . esteja irregularmente constituída,

        . tenha em seus quadros pessoas inidôneas.

         

           

        1. As entidades que desenvolvam programas de abrigo deverão adotar os seguintes princípios:

           

           

          . integração em família substituta (somente quando esgotados os recursos de manutenção em família de origem)

          . atendimento personalizado e em pequenos grupos,

          . desenvolvimento de atividades em regime de co-educação,

          . não desmembramento de grupos de irmãos,

          . evitar, sempre que possível a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados,

          . participação na vida da comunidade local,

          . preparação gradativa para o desligamento,

          . participação de pessoas da comunidade no processo educativo.

           

           

          . preservação de vínculos familiares,
        2. O dirigente da entidade de Abrigo é comparado ao GUARDIÃO para todos os efeitos jurídicos.

           

           

           

        3. As entidades que mantenham programa de Abrigo poderão, em caráter excepcional e de urgência, abrigar crianças e adolescentes sem prévia determinação legal da autoridade competente. Mas deverão comunicar o fato até o 2° dia útil imediato.

           

           

           

        4. Obrigações das entidades que mantém Programas de Internação:

           

           

          . não restringir direitos do adolescente,

          . oferecer atendimento personalizado,

          . preservar a identidade do adolescente,

          . oferecer ambiente de respeito e dignidade ao adolescente,

          . diligenciar no sentido de restabelecer e preservar os vínculos familiares,

          . comunicar às autoridades os casos que se tornem impossível ou inviável o reatamento dos vínculos familiares,

          . oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança bem como objetos de higiene pessoal,

          . oferecer vestuários e alimentação suficientes e adequados às faixas etárias,

          . propiciar escolarização e profissionalização,

          . propiciar atv.culturais, esportivas e de lazer,

          . propiciarem assistência religiosa àqueles que desejarem e de acordo com suas crenças,

          . proceder a estudo pessoal e social de cada caso,

          . reavaliar cada caso com intervalo de 6 meses e dar ciência a autoridade competente.

          . informar periodicamente ao adolescente internado sobre a sua situação processual,

          . comunicar às autoridades competentes todos os casos de adolescentes portadores de moléstias infecto-contagiosas,

          . fornecer comprovante de depósito dos pertences dos adolescentes,

          . manter programas de apoio e acompanhamento de egressos (provocadores),

          . providenciar os documentos necessários ao exercício da cidadania daqueles eu não tiverem,

          . manter arquivo com as anotações pessoais do adolescente: nome, circunstancias do atendimento, data, pais, parentes, sexo, endereço, idade, relação de pertences, acompanhamento de sua formação, e demais dados que possibilite a sua identificação).

           

           

          . observar os direitos e garantias dos adolescentes,
        5. Aplicam-se no que couber, as obrigações de entidades de internamento, às entidades de abrigo.

           

           

           

        6. As entidades utilizarão preferencialmente, os recursos da comunidade.

           

         

        Da Fiscalização das Entidades

           

        . governamentais:

             

          •  

          • afastamento provisório dos seus dirigentes,

             

             

          • afastamento definitivo dos dirigentes,

             

             

          • interdição de programa,

             

             

          • fechamento de unidade.

             

          • advertência,

         

         

        . não-governamentais:

          • advertência,

             

             

          • suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas,

             

             

          • interdição da unidade,

             

             

          • suspensão do programa,

             

             

          • cassação do registro.

             

         

           

        1. Em caso de reiteradas infrações cometidas pelas entidades de atendimento, que coloquem em risco os direitos assegurados neta Lei, o caso deverá ser comunicado ao MP para as providencias cabíveis.

           

         

        Medidas de Proteção

           

         

        . falta, omissão ou abuso dos pais e responsáveis,

        . em razão de sua conduta.

         

        Das Medidas Específicas de Proteção

           

         

        Da Prática de Ato Infracional

           

         

        Dos Direitos Individuais

           

         

        Garantias Processuais

           

         

        . igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa,

        . defesa técnica por um advogado,

        . assistência judiciária, gratuita e integral aos necessitados,

        . direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente.

        . direito de solicitar a presença dos seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

         

        Das Medidas Sócio-Educativas

           

         

        . houver indícios da autoria.

         

         

        Advertência

        . consiste numa admoestação verbal que será reduzida a termo e assinada.

         

        Obrigação de Reparar o Dano

        a) Cabe para Ato infracional com reflexos patrimoniais.

         

         

        . promova o ressarcimento do dano ou

        . compense o prejuízo da vítima.

         

           

        1. Havendo manifesta impossibilidade do adolescente reparar o dano, a medida pode ser substituída por outra adequada.

           

         

        Prestação de Serviços à Comunidade

        a) Consiste na realização de tarefas GRATUITAS e de INTERESSE GERAL, por período não superior a 6 meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos, bemcomo em programas comunitários ou governamentais.

         

        b) As tarefas serão distribuídas conforme a capacidade do adolescente infrator, e dêem ser cumpridas durante a jornada máxima de 8 horas semanais, sempre aos sábados, domingos e feriados, de modo a não comprometer:

         

        . a jornada de trabalho normal do adolescente.

         

        Liberdade Assistida

           

         

        . promover socialmente o adolescente e a sua família,

        . supervisionar a freqüência e o aproveitamento escolar dele, promovendo inclusive a sua matrícula,

        . diligenciar no sentido da profissionalização e da sua inserção no mercado de trabalho,

        . apresentar relatório do caso.

         

         

        Do Regime de Semiliberdade

           

         

        Da Internação

           

         

        Da Remissão (perdão)

         

        . às conseqüências do fato,

        . ao contexto social,

        . a personalidade do adolescente,

        . a sua maior ou menor participação no ato infracional.

         

           

        1. INICIADO

           

           

           

        2. A REMISSÃO NÃO implica reconhecimento ou comprovação de responsabilidade, NEM prevalece para efeito de antecedente.

           

           

           

        3. A medida aplicada por força da remissão pode ser revista judicialmente e a qualqeur tempo mediante:

           

        4. o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judicial importará na SUSPENSÃO ou EXTINÇÃO do processo.

         

        . pedido do seu representante legal, e pedido do MP

        Das Medidas Pertinentes aos Pais e Responsáveis:

         

        . inclusão em programa, oficial ou comunitário, de "Auxilio, Orientação e Tratamento de Alcoólicos e Toxicômanos,

        . encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico,

        . encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

        . obrigação de matricular o filho e acompanhar a sua freqüência e aproveitamento escolar,

        . obrigação de encaminhar a criança ou o adolescente a tratamento especializado,

        . advertência,

        . perda pela guarda,

        . destituição da tutela,

        .suspensão ou destituição do pátrio poder,

         

        b) verificada a hipótese de:

         

        . opressão,

        . abuso sexual,

        Imposto por pais ou responsável a autoridade competente pode determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

         

        Conselho Tutelar

        a) É órgão permanente e autônomo e não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

         

           

        1. Em cada município haverá, no mínimo um Conselho Tutelar composto de 5 membros escolhidos dentre a comunidade, para exercer mandato de 3 anos.

           

           

           

        2. Para ser membro de Conselho Tutela o candidato deve ter:

           

           

          . idade superior a 21 anos,

          . residir no município.

           

           

          . reconhecida idoneidade moral,
        3. Lei Municipal disporá sobre local, dia e hora de funcionamento do Conselho Tutela e de eventual remuneração de seus membros.

           

           

           

        4. Constará da Lei Orçamentária Municipal a previsão de recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar.

           

         

        g) O exercício efetivo da função Conselheiro, será considerado "Serviço Público Relevante" e estabelecerá presunção de "idoneidade moral" e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.

         

        Das Atribuições do Conselho Tutelar

           

        1. Decisões do Conselho Tutelar somente podem ser revistas por Autoridade Judiciária e por quem tenha legítimo interesse.

           

         

        Da Competência

           

        . pelo domicílio dos pais ou responsável,

        . à falta dos pais ou responsável, pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente.

         

        Dos Impedimentos

           

         

        . sogro e genro ou nora,

        . irmãos e cunhados,

        . tios e sobrinhos,

        . padastro e madrastra e enteado,

         

        Do Acesso a Justiça

           

         

        Justiça da Infância e da Juventude

           

        . conhecer das representações promovidas pelo MP para apurar ato infracional, e aplicar as medidas cabíveis,

        . conceder a remissão (perdão) como forma de extinção ou suspensão do processo,

        . conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes,

        . conhecer de ações afetas aàs criança e aos adolescentes,

        . conhecer de ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimento e aplicar-lhes medidas cabíveis,

        . aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra normas de proteção à criança e ao adolescente,

        .. conhecer dos casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, aplicando-lhes medidas cabíveis.

        . conhecer do pedido de guarda e tutela

        . conhecer de ações de destituição do Pátrio Poder, perda ou modificação da tutela ou guarda,

        . suprir a capacidade ou o consentimento para o casamento,

        . conhecer de pedidos baseados em discordância paterna ou materna, em relação ao exercício do pátrio poder,

        . conceder a emancipação, nos termos da lei civil, quando faltarem os pais,

        . designar curador especial, em casos de apresentação de queixa ou representação em que haja interesses de crianças ou adolescentes.

        . conhecer de ações de alimentos

        . determinar o cancelamento , a retificação e o suprimento dos registros de nascimento e óbito.

         

        f) Compete a Autoridade Judiciária disciplinar, através de Portaria ou mediante Alvará AUTORIZAR:

         

          • estádios, ginásios e campo esportivos,

          • bailes ou promoções dançantes,

             

             

          • boates ou congêneres,

             

             

          • casa que explore comercialmente diversões eletrônicas,

             

             

          • estúdios cinematográficos, teatros, rádios e televisão.

             

        . participação de criança e adolescente em:

             

          •  

          • certames de beleza.

             

          • espetáculos públicos e ensaios

         

        g) Para os fins a que esta Lei se destina, a autoridade judiciária levará em conta os seguintes fatores:

         

        . as peculiaridades locais,

         

        . o tipo de freqüência habitual ao local,

        . a adequação do ambiente e eventual participação ou freqüência de crianças e adolescentes,

        . a natureza do espetáculo.

         

        . as exigências de instalações adequadas,
        . os princípios desta lei,

           

        1. todas as meditas adotadas devem ser fundamentadas.

           

         

        Dos Serviços Auxiliares

        a) cabe ao Poder Judiciário, na elaboração da sua Proposta Orçamentária, prever recursos para manutenção de equipe interprofissional, destinada a assessorar a Justiça da Infância e da Juventude.

         

           

        1. cabe a equipe interprofissional fornecer subsídios por escrito mediante laudos, ou verbalmente mediante audiências e desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros.

           

         

        Da Perda e Suspensão do Pátrio Poder

           

         

        Da Destituição da Tutela

        . Na destituição da tutela, observar-se-á o procedimento para a remoção de tutor previsto na lei civil.

         

        Da Apuração de Ato Infracional atribuído a Adolescente

           

        . nos autos ficar provada a inexistência do fato,

        . não haver prova da existência do fato,

        . não constituir o fato ato infracional,

        . não existir prova de ter o adolescente concorrido para o ato infracional.

         

        Da Apuração de Irregularidades em Entidades de Atendimento

           

         

        Do MP

           

         

        Do Advogado

         

      7. Nenhuma criança ou adolescente a quem se atribua a pratica de ato infracional será processado sem advogado.

         

        1.  

         

         

         

         

         

         

         

         

         

         

         

         

         

        O procedimento para Perda ou Suspensão do Pátrio Poder terá inicio:
        . entrada e permanência de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais em:

         

         

        . marido e mulher,

         

         

        A competência será determinada:

         

        . atender crianças e adolescentes que pratiquem atos infracionais,

        . aplicar as " medidas de Proteção" às crianças e adolescentes,

        . atender e aconselhar pais e responsáveis, aplicando-lhes medidas previstas

        . promover a execução de suas decisões, podendo para isso:

        - requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança,

        – representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento de suas deliberações.

         

        . encaminha a autoridade judiciária os casos de sua competência,

        . executar as medidas previstas pela autoridade judicial para o adolescente infrator

        . expedir notificações,

        . requisitar certidões de óbito e nascimento de crianças e adolescentes,

        . auxiliar o Poder Executivo quando da elaboração de propostas orçamentária para planos e programas de atendimento aos direitos da criança e do adolescente.

        . representar em nome da pessoa e da famílias contra a violação dos direitos da criança e do adolescente,

        . representar ao MP para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.

         

        . encaminhar ao MP noticia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente.
        . atender crianças e adolescentes sempre que estes se acharem com seus direitos ameaçados ou violados,
        . maus-tratos,
        . encaminhamento a programa, oficial ou comunitário, de " Promoção a Família".
        . pedido do interessado,
        . às circunstancias do fato,

        a) ANTES de iniciado o procedimento judicial para apurar ato infracional praticado por adolescente, o MP poderá conceder o perdão, como uma forma de EXCLUSÃO do processo, atendendo:

         

         

        . orientar o adolescentes, inserindo-o se necessário for em programa oficial ou comunitário, de auxilio e assistência social.

         

        . a freqüência a escola,
        . restitua a coisa,

        b) Havendo prejuízo ao patrimônio alheio a autoridade competente poderá determinar, se for o caso, que o adolescente:

        . houver prova da materialidade,

         

        Verificada a prática de ato infracional a AUTORIDADE COMPETENTE poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas corretivas:
        . conhecimento da atribuição de ato infracional mediante citação ,

         

         

         

         

        . ação ou omissão (seja da sociedade ou dos pais),

         

         

        . não ofereça instalações físicas em condições adequadas de:
      8. O Representante do Mp terá livre acesso a todo lugar onde se encontre criança e adolescente.

         

         

         

      9. O Ministério Público e competente para impetrar ação civil pública para defesa dos direitos individuais, difusos e coletivos de crianças e adolescentes.

         

         

         

      10. A falta de intervenção do MP em ações relacionadas a crianças e adolescentes acarretará nulidade do feito.

         

      11. Antes de aplicar qualquer medida, a autoridade judiciária, poderá fixar prazo para a remoção das irregularidades verificadas. Sendo satisfeitas as exigências, o processo será extinto, sem julgamento de mérito.

         

      12. O Adolescente por força de ordem judicial será desde logo encaminhado a autoridade judiciária.

         

         

         

      13. O Adolescente apreendido em flagrante de ato infracional, será desde logo, encaminhado a Autoridade Policial competente.

         

         

         

      14. Havendo repartição policial especializada para atendimento de adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em autoria com maior, prevalecerá a atribuição da repartição especializada, que após as providencias necessárias e conforme o caso, encaminhará o adulto à repartição policial própria.

         

         

         

      15. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial deverá lavrar AUTO DE APREENSÃO, nas demais hipóteses de flagrante a lavratura do auto poderá ser substituída por Boletim de ocorrência.

         

         

         

      16. Comparecendo qualquer um dos pais à autoridade policial, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao MP. Exceto quando a gravidade do ato infracional praticado e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

         

         

         

      17. Em caso de não liberação o adolescente deve ser apresentado imediatamente ao representante do MP.

         

         

        O Adolescente aquém se atribua autoria de ato infracional não poderá, sob pena de responsabilidade:
      18.  

        . ser transportado ou conduzido em compartimento fechado de veículo policial,

        . ser alvo de condições atentatórias à sua dignidade,

        . ser alvo de circunstancias quem impliquem riso à sua integridade física ou mental.

         

         

        A Autoridade Judiciária NÃO APLICARÁ qualquer medida e imediatamente colocará o adolescente em liberdade se:
      19.  

      20.  

        . por provocação do MP,

        . por quem tiver interesse legítimo

         

         

      21. Havendo motivo grave poderá a autoridade judiciária, ouvindo o MP, decretar a suspensão do pátrio poder liminar ou incidentalmente, até o julgamento definitivo da causa, ficando a criança ou adolescente confiado a pessoa idônea mediante termo de responsabilidade.

         

         

         

      22. A sentença que decretar a PERDA ou SUSPENSÃO do pátrio poder será averbada à margem do registro de nascimento da criança ou do adolescente.

         

      23. Os Estados e o Distrito federal poderão criar varas Especializadas e Exclusivas da Infância e Juventude, cabendo o Judiciário estabelecer sua proporcionalidade por número de habitantes e dota-las de infra estrutura.

         

         

         

      24. A Autoridade maior da Justiça da Infância e Juventude é o Juiz .

         

         

         

      25. Em caso de Ato infracional a autoridade competente será aquela do lugar da Ação ou Omissão do ato, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.

         

         

         

      26. Em caso de infração cometida através da transmissão simultânea de rádio ou televisão, que atinja mais de uma comarca, será competente, para aplicação da penalidade, a autoridade judiciária do local da sede da emissora ou rede, tendo a sentença eficácia para todas as transmissoras do respectivo Estado.

         

         

         

        A Justiça da Infância e Juventude é competente para:
      27.  

      28. É garantido a toda Criança e Adolescente o acesso a:

         

         

        . ao MP,

        . ao Poder Judiciário.

         

         

        . defensoria Pública,
      29. A Assistência Judiciária Gratuita será prestada a quem dela necessitar e através de um defensor público ou advogado nomeado.

         

         

         

      30. As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e Juventude serão isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de má fé.

         

         

         

      31. Os menores de 16 anos Þ serão Representados por pais, tutores ou curadores

         

        Os maiores de 16 anos Þ serão Assistidos

         

         

      32. A Autoridade Judiciária dará " Curador Especial" a crianças e Adolescentes sempre que os interesses desses colidirem com os de seus pais ou responsável, ou anda quando carecer de representação ou assistência legal, ainda que eventual.

         

         

         

      33. É proibida a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua ato infracional.

         

         

         

      34. Qualquer notícia a respeito de fato NÃO poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco e residência.

         

      35. São impedidos de servir no mesmo Conselho:

         

      36.  

      37. constitui medida privativa de liberdade.

         

         

         

      38. Está sujeita a 3 princípios:

         

         

        . excepcionalidade e

        . respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

         

         

        . brevidade,
      39. SERÁ permitida a realização de atv. Externa, SALVO expressão determinação judicial em contrário.

         

         

         

      40. Esta medida NÃO comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada mediante

         

         

         

      41. decisão fundamentada a cada 6 meses, no máximo.

         

         

         

      42. Em nenhuma hipótese o período máximo de internação ultrapassará 3 anos.

         

         

         

        . colocado no regime de semiliberdade,

        . colocado no regime de liberdade assistida.

         

         

        . liberado,

         

      43. Atingido o limite estabelecido (3 anos) o adolescente deverá ser:

         

      44. A liberação será compulsória aos 21 anos de idade.

         

         

         

      45. Em qualquer das hipóteses a liberação do adolescente será precedida de autorização judicial e oitiva do MP.

         

         

         

      46. Medida de INTERNAÇÃO só poderá ser aplicada quando:

         

         

        . por reiteração no cometimento de outras infrações graves.

        . por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

         

         

        . tratar-se de ato infracional cometido mediante GRAVE AMEAÇA ou VIOLÊNCIA Á PESSOA.
      47. No caso de descumprimento REITERADO e INJUSTIFICADO de medida proposta, a internação NÃO PODE ser superior a 3 meses.

         

         

         

      48. Em nenhuma hipótese será aplicada a INTERNAção se houver outra medida adequada a ser proposta no lugar.

         

         

         

      49. Cumprimento de Internação:

         

         

        . em local distinto do abrigo,

        . deve obedecer rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.

         

         

        . deve ser cumprida em entidade exclusiva para adolescente,
      50. Período de Internação : obrigatoriedade de realização de atv. Pedagógicas.

         

         

         

      51. São Direitos do Adolescente INTERNADO:

         

         

        . avistar-se reservadamente com seu defensor,

        . ser informado de sua situação processual sempre que possível,

        . ser tratado com respeito e dignidade,

        . ser internado ma mesma localidade ou na mais próxima do domicilio dos seus pais ou responsável,

        . receber visitas ao menos semanalmente,

        . corresponder-se com familiares e amigos,

        . ter acesso a obj. necessários a higiene e asseio pessoal,

        . habitar alojamento em condições necessárias de higiene e salubridade,

        . receber escolarização e profissionalização,

        . realizar atv.culturais, esportivas ou de lazer.

        . ter acessos a meios de comunicação social,

        . receber assistência religiosa segundo a sua crença e desde que assim deseje,

        . manter a posse de seus objetos pessoais e dispor de local seguro para guarda-los, recebendo comprovante daqueles porventura depositados em poder da entidade.

        . receber, quando de sua desinternação, os documentos pessoais indispensáveis à vida em sociedade,

         

         

        . entrevistar-se pessoalmente c o representante do MP,
      52. Em nenhum caso de INTERNAÇÃO haverá incomunicabilidade.

         

         

         

      53. A autoridade judiciária poderá suspender a visita de pais e familiares do adolescente se houver motivos sérios e fundados que prejudiquem os interesses do adolescente.

         

         

         

      54. É dever do estado zelar pela integridade física e mental dos internos, adotando medidas adequadas de contenção e segurança.

         

      55. Pode ser determinado desde o início ou como forma de transição para o regime aberto.

         

         

         

      56. Possibilita a realização de atividades externas e independe de autorização judicial.

         

         

         

        São obrigatórios:
      57.  

        . a escolarização,

        . a profissionalização.

         

         

      58. Sempre que possível devem ser utilizados os recursos existentes na Comunidade.

         

         

         

      59. Esta medida NÃO comporta prazo determinado e sempre que couber, aplicam-se as disposições relativas à internação.

         

      60. Será adotada sempre que se configurar a medida mais adequada para acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.

         

         

         

      61. A autoridade competente designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.

         

         

         

      62. Será fixada pelo PRAZO MÍNIMO de 6 meses, podendo ser, ouvido o orientador, o defensor e o MP:

         

         

        . revogada,

        . substituída por outra medida.

         

         

        . prorrogada,
      63. São encargos do orientador do adolescente, responsável pela liberdade assistida:

         

      64.  

        . advertência,

        . obrigação de reparar o dano,

        . prestação de serviços a comunidade,

        . liberdade assistida,

        . inserção em regime de semiliberdade,

        . internação em estabelecimento educacional,

        . encaminhamento da criança ou adolescente aos pais, ou responsável mediante termo de responsabilidade,

        . orientação, apoio e acompanhamento temporários,

        . matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental,

        . inclusão da criança ou adolescente em programa comunitário ou oficial, de auxilio à família, à criança e ao adolescente.

         

         

      65. A medida aplica ao adolescente levará em conta:

         

         

        . as circunstancias,

        . a gravidade da infração.

         

         

        . a sua capacidade de cumpri-la,
      66. Em hipótese alguma e sob pretexto algum será admitida a prestação de trabalho forçado.

         

         

         

      67. Os adolescentes portadores de doenças ou deficiências receberão tratamento individual e especializado em local adequado às suas condições.

         

         

         

        As medidas relacionadas a seguir, pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração:
      68.  

        . obrigação de reparar o dano,

        . prestação de serviços a comunidade e liberdade assistida,

         

      69. A Advertência poderá ser aplicada sempre que:

         

      70. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.

         

         

         

      71. Garantias asseguradas ao adolescente infrator:

         

      72. O adolescente somente será privado de sua liberdade se for:

         

         

        . por ordem escrita e fundamentada de autoridade competente.

         

         

        . em flagrante,
      73. Ao ser apreendido, o adolescente deverá ser informado:

         

         

        . de seus direitos.

         

         

        . da identificação dos responsáveis por sua apreensão,
      74. A apreensão de qualquer adolescente deverá ser " incontinente" (imediatamente) comunicados à autoridade judiciária e a família do apreendido ou a quem ele indicar.

         

         

         

      75. Examinar-se desde logo, a possibilidade de liberação imediata do adolescente sob pena de responsabilização.

         

         

         

      76. A internação de adolescente que ocorrer ANTES DA SENTENÇA, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias.

         

         

      77. Para se ocorrer a INTERNAÇÃO de um adolescente, é preciso:

         

         

        . a conduta do adolescente basear-se em indícios suficientes de AUTORIA e MATERIALIDADE.

         

         

        . decisão fundamentada de autoridade competente, demonstrando necessidade imperiosa da medida e

         

      78. O adolescente civilmente identificado NÃO será submetido a outra identificação pelos órgãos policiais, SALVO , para efeito de confrontação se houver dúvida fundada.

         

      79. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

         

         

         

      80. São penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às medidas previstas nesta lei.

         

         

         

      81. Para efeito desta lei, deve se considerar a idade do adolescente À DATA DO FATO.

         

         

         

      82. Ato infracional praticado por criança (0-12), deverá ser aplicado as medidas determinadas pela autoridade competente.

         

      83. As Medidas de Proteção poderão ser aplicadas à criança ou adolescente isoladas ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo.

         

         

         

      84. Na aplicação das Medidas de Proteção levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

         

         

         

         

         

        Verificada qualquer das hipóteses que justifique a aplicação de Medidas de Proteção, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
      85.  

        . encaminhamento da criança ou adolescente aos pais, ou responsável mediante termo de responsabilidade,

        . orientação, apoio e acompanhamento temporários,

        . matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental,

        . inclusão da criança ou adolescente em programa comunitário ou oficial, de auxilio à família, à criança e ao adolescente,

        . requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico em regime hospitalar ou ambulatorial,

        . inclusão do adolescente em programa, oficial ou comunitário, de auxilio e orientação a tratamento de alcoólatras e toxicômanos,

        . abrigo em entidade,

        . colocação em família substituta.

         

         

      86. Abrigo é medida PROVISÓRIA e EXCEPCIONAL e é utilizado como forma de transição para colocação em família Substituta, e NÃO implica privação de liberdade.

         

         

         

      87. As Medidas de Proteção serão acompanhadas ra regularização do Registro Civil.

         

         

         

      88. Verificado que a criança ou adolescente não possui Registro Civil, o assentamento de nascimento da criança ou adolescente será feito à vista dos elementos disponíveis, mediante requisição a autoridade competente.

         

         

         

      89. Os Registros e Certidões, necessários à regularização de crianças e adolescentes são isentos de multas, custas e emolumentos e gozam de absoluta prioridade.

         

      90. São Aplicáveis Medidas de Proteção, sempre que os direitos das crianças e adolescentes foram violados ou ameaçados.

         

         

         

      91. Medidas de proteção são aplicadas às crianças e Adolescentes, em razão de:

         

      92. As entidades sejam elas governamentais ou não, serão fiscalizadas pelo:

         

         

        . MP,

        . Conselhos tutelares.

         

         

        . judiciário,
      93. As Prestações de Contas e os Planos de Aplicação serão apresentados ao município ou ao Estado conforme a origem dos recursos.

         

         

         

      94. Serão aplicadas medidas às entidades que descumprirem às obrigações específicas para cada programas, sem prejuízo de responsabilização civil e criminal de seus dirigentes e prepostos.

         

         

         

      95. São Medidas a serem aplicada às entidades:

         

      96. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanha dos pais ou responsáveis, sem expressa autorização judicial.

         

         

         

      97. A autorização não será exigida quando:

         

         

        . estiver acompanhada de parentes (comprovado documentadamente) ou de pessoa maior (autorizada pelos pais ou responsáveis).

         

         

        . tratar-se de comarca contígua ou na mesma região metropolitana,
      98. A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsáveis conceder autorização válida por 2 anos.

         

         

         

        Quando se tratar de viagem ao exterior a autoriza é dispensável se:
      99.  

        . a criança ou adolescente estiver acompanhada de ambos os pais,

        . a criança ou adolescente estiver acompanha de um dos pais com a autorização expressa do outro, através de documento com firma reconhecida.

         

         

      100. Nenhuma criança ou adolescente, nascido em território nacional, poderá deixar o país sem a devida autorização judicial dos pais ou responsáveis, acompanhada de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

         

      101. É proibido a venda a criança e adolescentes de:

         

         

        . bebidas alcoólicas,

        . produtos que causam dependência pelo uso indevido,

        . fogos,

        . revistas e publicações pornográficas,

        . bilhetes lotéricos.

         

         

        . armas, munições e explosivos,
      102. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanho dos pais e responsáveis.

         

      103. É dever de todos prevenir a ocorrência ou ameaça de violação dos direitos da criança e do adolescente.

         

         

         

      104. A criança e o Adolescente tem direito a tudo que o adulto tem desde que respeite a sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento:

         

         

        . cultura,

        . esporte,

        . lazer,

        . diversões,

        . espetáculos e produtos e serviços.

         

         

        . informação,
      105. O Poder Público através dos seus órgãos competentes regulará as diversões e espetáculos públicos e deverá informar a população em local visível e de fácil acesso sobre:

         

         

        . as faixas etárias a que não se recomendam,

        . locais e horários que sua apresentação seja inadequada a crianças e adolescentes.

         

         

        . a natureza do espetáculo,
      106. Toda criança e adolescente TERÁ acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.

         

         

         

      107. Crianças menos de 10 anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição acompanhadas de pais ou responsáveis.

         

         

         

      108. Emissoras de radio e televisão só poderão exibir em horário destinado ao público infantil programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.

         

         

         

      109. Nem espetáculo será iniciado ou apresentado sem o aviso de sua classificação.

         

         

         

      110. Os proprietários, diretores, gerentes e funcionários de empresas que aluguem ou vendam fitas de vídeo cuidarão para que não haja a venda ou locação em desacordo com a classificação atribuída.

         

         

         

      111. As fitas deverão exibir invólucro da natureza do seu conteúdo, bem como a faixa etária a que se destina.

         

         

         

      112. Revistas e publicações contendo material inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada com advertência do seu conteúdo.

         

         

         

      113. As editoras devem cuidar para que as publicações que contenham capa pornográfica sejam protegidas com embalagens opacas.

         

         

         

      114. Revistas e publicações destinadas ao público infantil não poderão conter nada relacionado com bebida alcoólica, tabaco, arma e munições e devem respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família.

         

         

         

      115. Os responsáveis por estabelecimentos que explorem bilhar, sinuca ou congêneres, casas de jogos, ou que realizem apostas, não devem permitir a entrada de crianças e adolescentes no local afixando aviso de orientação pública.

         

      116.  

           

        1. O direito a educação visa o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, prepara-o para exercer a cidadania e o qualifica para o trabalho.

           

           

           

        2. Quando uma criança é educada, ele tem:

           

           

          . o direito de ser respeitada por seus educadores,

          . o direito de contestar os critérios de sua avaliação e recorrer às instâncias superiores.

          . o direito de organizar e participar de atividades estudantis,

          . o acesso a escola pública e gratuita próximo a sua residência.

           

           

          . igualdade de condições para entrar e permanecer na escola,
        3. É direito dos pais ou responsáveis conhecer o processo pedagógico e participar das suas propostas.

           

           

           

        4. É dever do Estado:

           

           

          . estender a gratuidade ao ensino médio,

          . oferecer atendimento gratuito especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino,

          . oferecer atendimento gratuito em creches a crianças de 0 a 6 anos,

          . oferecer acesso aos níveis mais elevados de ensino como pesquisa e criação artística,

          . oferecer o ensino noturno regular ao adolescente que trabalha,

          . oferecer ao adolescente trabalhador do ensino fundamental material didático, transporte, alimentação e assistência a saúde.

           

           

          . oferecer ensino fundamental gratuito, inclusive para aqueles que não tiveram acesso na época própria,
        5. O acesso ao ensino é direito público (direito de todos) subjetivo (direito de cada um especificamente).

           

           

        6. O não-oferecimento de ensino obrigatório pelo poder público importa responsabilização da autoridade competente.

           

           

           

        7. É competência do poder publico:

           

          . recensear os educandos (os alunos do ensino fundamental)

          . fazer-lhes a chamada e

          . zelar junto aos pais pela freqüência deles a escola.

           

           

        8. os pais ou responsáveis tem OBRIGAÇÃO de matricular os filhos na rede regular de ensino.

           

           

           

        9. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamentais têm o dever de comunicar ao Conselho Tutelar de sua Região casos de:

           

         

        . faltas injustificadas e evasão escolar,

        . elevados níveis de repetência.

         

        j) O Poder Público estimulará novas propostas relativas as crianças e aos adolescentes excluídos do ensino fundamental obrigatório.

         

        k) No processo educacional respeitar-se-á os valores do contexto social de cada criança garantindo-lhes liberdade de criação e acesso às fontes de cultura.

         

        l) A União, os Estados e Municípios estimularão e facilitarão a destinação de recursos e espaços para as programações culturais, esportivas e de lazer voltadas par infância e juventude.

         

           

        1. -------------------------Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho-----------------------

           

        2. É proibido qualquer trabalho a menor de 14 anos, salvo na condição de aprendiz.

           

           

           

        3. A proteção ao trabalho do adolescente é regulada por Lei especial e pelo ECA.

           

           

           

        4. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional do adolescente.

           

           

           

          A Formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes requisitos:
        5.  

          . o acesso e a freqüência obrigatória ao ensino fundamental,

          . a atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente,

          . o horário especial para o exercício das atividades.

           

           

        6. Ao adolescente é assegurada:

           

           

          . acima de 14 anos Þ todos os direitos trabalhistas e previdenciários.

           

           

          . até 14 anos Þ bolsa de aprendizagem
        7. É assegurado trabalho protegido ao adolescente portador de deficiência.

           

           

           

        8. Ao Aprendiz ou Adolescente empregado seja em regime familiar, escola técnica, entidades governamentais ou não, É PROIBIDO:

           

           

          . trabalho perigoso, insalubre e penoso,

          . trabalho realizado em locais prejudiciais a sua formação e ao seu desenvolvimento sicial, moral e psíquico,

          . trabalho realizado em locais e horários que não permitam a sua freqüência à escola.

           

           

          . trabalho noturno (de 22 as 05),
        9. Programa Social que tenha por base trabalho educativo deve assegurar ao adolescente condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.

           

           

           

        10. Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal prevalecem sobre o aspecto produtivo.

           

           

           

        11. A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado não desfigura o caráter educativo do trabalho.

           

           

           

          Adolescente tem direito no trabalho à:
        12.  

        13.  

         

           

        . Profissionalização (capacitação profissional adequada ao trabalho)

        . Proteção (respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento)

         

        Prevenção

           

         

        Produtos e Serviços

           

         

        Da Autorização para Viajar

           

         

         

         

           

        1. -----------------------------------------Política de Atendimento---------------------------------------------

           

        2. A Política de Atendimento de Crianças e Adolescentes far-se-á articulada com a União, os Estados e os Municípios e Distrito Federal, e dar-se-á através de um " Conjunto articulado de Ações".

           

           

           

           

           

        3. São linhas da Política de Atendimento:

           

           

          . Setor Políticas e Programas de Assistência Social Supletiva,

          . Setor de Serviço de Prevenção e Assistência às vitimas de :

          – maus-tratos,

          – abusos,

          – exploração,

          – crueldade,

          – opressão.

          . Setor de Serviço de Identificação e localização de pais, responsáveis, crianças e adolescentes desaparecidos.

          . Setor de Proteção Jurídico-Social em defesa dos direitos da criança e do adolescente.

           

           

          . Setor de Políticas Sociais Básicas,
        4. São Diretrizes da Política de Atendimento:

           

           

          . criação de Conselhos nas 3 esferas,

          . criação de Órgãos deliberativos e controladores de ações visando a participação popular

          . criação e manutenção de programas específicos,

          . manutenção de fundos nas 3 esferas vinculados aos conselhos,

          . Integração operacional de diversos órgãos tais como: MP, Defensoria, segurança Pública e Assistência Social, em um mesmo local para efeito de agilizar o atendimento inicial a adolescente a quem se atribua ato infracional.

          . mobilização da opinião pública para participar nos diversos seguimentos sociais.

           

           

          . municipalizar o atendimento,
        5. A função de membro de Conselhos em qualquer esfera é considerada de interesse público e não será remunerada.

           

        6.  

           

         

        Das Entidades de Atendimento

           

         

        As entidades de atendimento são responsáveis por:

         

         

         

        . maus-tratos envolvendo alunos,

       

       

       

      c) A colocação de Criança ou Adolescente em Família Substituta deverá obedecer a seguinte ordem a fim de evitar ou minorar as conseqüências decorrentes da medida:

      . é a comunidade formada pelos pais (ou por qualquer um deles) e pelos descendentes.

       

    . manter por 18 anos registro de suas atividades, através de prontuários individuais
    d) Aleitamento Materno é direito de toda gestante inclusive aquelas submetidas a pena privativa de liberdade e deverá ser propiciado pelo: . Poder Público
    c)O Pré-Natal assegura a gestante:
    . direito a vida
  • -----------------------------------------------Direito a Vida e Saúde -------------------------------------------

     

  • ------------------------------Direito a Liberdade, ao Respeito e a Dignidade ------------------------------

     

  • Importante:
    1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
    2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Elaina De Araujo Argollo) e a fonte www.jurisway.org.br.
    3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

    Comentários e Opiniões

    1) Carla (18/02/2010 às 17:02:13) IP: 187.34.250.155
    muito bom
    2) Leandra (14/10/2010 às 23:10:02) IP: 200.163.252.173
    BOA NOITE
    MUITO OBRIGADA POR DISPONIBILIZAR ESSE CONTEÚDO
    POIS CONTRIBUÍU MUITO PARA MEUS ESTUDOS.
    PARABÉNS ELAINA.
    3) Rosa (23/11/2010 às 19:21:40) IP: 187.52.106.50
    Esse material é tudo o que preciso para complementar os meus estudos do Estatuto da Criança e do Adolescente.
    Muito Importante, mesmo!
    4) Mário (18/03/2011 às 02:51:16) IP: 200.143.208.14
    material ótimo para estudo
    5) Rogerio (11/02/2012 às 11:12:16) IP: 177.106.63.83
    Muito bom este material... é um ótimo resumo do eca... agora é só treinar parabéns pela iniciativa um grande abraço a todos


    Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

    Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

    Já sou cadastrado no JurisWay





    Esqueceu login/senha?
    Lembrete por e-mail

    Não sou cadastrado no JurisWay




     
    Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados