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A conciliação e o operador de direito: um caminho para a pacificação social


Autoria:

Frederico Oliveira Freitas


Graduado em Direito pela PUC/MG (2005), pós-graduado em Direito Público pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (2007), mestrando em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos (MG). Advogado e professor universitário.

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Resumo:

O presente artigo possui o escopo de ressaltar os benefícios do instituto da conciliação. Para tanto, é necessário que os operadores do direito tenham em mente que conciliar é preciso.

Texto enviado ao JurisWay em 25/03/2010.



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A conciliação e o operador do Direito: um caminho para a pacificação social

 

Nos primeiros anos da graduação o estudante de Direito começa a conhecer as normas, a estudar a origem do Direito e a sua relação com os demais campos da ciência. O discente logo aprende o significado do termo técnico litígio e aos poucos estuda as regras e os princípios dos diversos ramos do Direito. Ao longo do curso também são ministradas matérias propedêuticas que propiciam uma formação humanística e reflexiva, e aulas que visam à formação prática do futuro operador jurídico, além de atividades de pesquisa e extensão.

O estudo do Direito contribui para a formação do cidadão consciente de seus deveres e obrigações e faz despertar um olhar crítico sobre os acontecimentos históricos, sociais, políticos e econômicos que rodeiam o dia a dia da humanidade. Ao se formar, o bacharel em Direito terá uma série de caminhos para seguir, podendo optar por concursos públicos, advocacia privada, carreira de docente, pesquisador, dentre outros. No entanto, independentemente da profissão a se escolher pode-se afirmar que a dedicação, o profissionalismo, o zelo e a ética serão essenciais para se alcançar o sucesso.

Sabe-se que o profissional do Direito possivelmente irá lidar com problemas sociais que rodeiam a vida de outrem. O atual cenário dos grandes centros urbanos contribui para o desenvolvimento do estresse na vida do indivíduo, já sobrecarregado pelas cobranças contemporâneas. Conseqüentemente, o grau de tolerância diante de situações corriqueiras do cotidiano reduz drasticamente e propicia a formação de conflitos de interesses que acabam desembocando no Poder Judiciário através da formação de processos.

Cabe no momento indagar se os bacharéis em Direito estão dando a devida atenção à resolução dos conflitos através da conciliação das partes.

Estabelece o art. 840 do Código Civil de 2002 que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”. É sabido que o acordo firmado entre as partes adversas é um caminho para solucionar as ações judiciais, pois se trata de uma autocomposição da lide. Para tanto, as portas do diálogo e da compreensão devem estar abertas. É preciso ser prudente e saber a hora de falar e de escutar. A postura intransigente e arrogante minimiza ou quiçá inibe o sucesso de uma transação, seja ela judicial ou extrajudicial.

Atualmente encontra-se constituída uma comissão de juristas criada pelo Senado Federal para a elaboração do anteprojeto do novo Código de Processo Civil. O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luiz Fux, preside a comissão, que tem em mente levar a cabo modificações que visem à redução do tempo do processo. Dentre os anseios da reforma encontra-se a simplificação dos procedimentos para privilegiar a conciliação.   

O acordo evita desgastes, dispêndios financeiros e põe fim ao processo de uma maneira mais rápida e através de uma solução trilhada pelas próprias partes, acompanhadas de seus patronos e homologada mediante sentença pelo Juízo competente. 

Para que esse caminho pacífico possa adentrar na cultura jurídica pátria é necessário que os bacharéis tenham consciência do munus público que lhes compete. O profissional de Direito deve aguçar sua sensibilidade, saber ler nas entrelinhas, captar o porquê dos desentendimentos e ambicionar a melhor solução para o caso concreto. Aos causídicos caberá o dever de informar os seus clientes sobre as vantagens em se obter um acordo, deixando-os preparados para aceitar ou recusar uma proposta conciliatória, lembrando que concessões recíprocas são imprescindíveis para se alcançar o acordo.  

Os operadores do Direito também não devem se esquecer que o tratamento com urbanidade, pautado pelo respeito é essencial para se ter um clima cordial, pacificador e produtivo. Os debates processuais devem ter como guia a melhor fundamentação jurídica, norteada pela razoabilidade, boa-fé e bom senso.

Os advogados devem não só dominar as técnicas jurídicas, oratórias e da paciência, mas também zelar por um bom acordo, que quando bem feito poderá trazer satisfação ao cliente que fora atendido de uma forma eficiente, gerando por via reflexa uma boa imagem do Poder Judiciário como um todo, já que o processo atendeu os princípios da celeridade, efetividade e economia processuais. Conciliar implica em ordem e progresso.

Nunca se sabe com exatidão qual será o resultado final de um processo, quem sairá vitorioso e até mesmo quando se receberá os frutos daquela conquista processual. Sempre existirão os riscos, que é claro deverão ser apreciados e minimizados pelo profissional atento ao seu dever. Inegavelmente, muitos fatores - alguns previsíveis outros não - poderão influenciar a marcha processual e o desate da lide. Há também os prováveis longos anos que poderão ser necessários para o desenrolar do processo judicial, levando-se em consideração que o devido processo legal consagrado no art. 5°, LIV, da CR/88 e os seus corolários de cunho material e processual devem ser salvaguardados, a fim de proteger o trinômio patrimônio-liberdade-vida e propiciar um ambiente sem vícios para a prolação da decisão judicial. Essas circunstâncias constituem motivos para se valorizar a resolução do processo por meio da conciliação. 

Sabe-se que o Poder Legislativo através de reformas nos textos legais tem buscado alcançar a efetividade e a razoável duração do processo. Mas até que seja satisfatoriamente criada uma Justiça célere e que ao mesmo tempo prestigie os ditames da segurança jurídica, mormente diante de uma população numerosa e carente como a brasileira, é preciso que os profissionais do Direito estejam atentos para os benefícios de um bom acordo e com isso se prepararem para encarar com eficiência e lealdade esse real desafio, procurando entender os contornos necessários para se obter um acordo satisfatório aos interesses dos jurisdicionados dentro dos limites possíveis que permeiam o caso concreto. Portanto, conciliar é preciso.

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