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AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR


Autoria:

Breno Fontes Ribeiro


Atualmente, sócio de escritório de advocacia. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Doutor Leão Sampaio, com experiência profissional de pouco mais de 3 anos em atuação como estagiário no Fórum Des. Hermes Parahyba.

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Resumo:

Modelo de peça cível AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR

Texto enviado ao JurisWay em 10/05/2019.



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EXCELENTÍSSIMO JUÍZO DA  __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE/CE.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

xxxxx, brasileira, casada, do lar, portadora da cédula de identidade – RG n° xx e CPF n° xx, sem endereço eletrônico, residente de domiciliado na Rua xxx, por intermédio da Defensoria Pública, vem, mui respeitosamente à presença de V. Excelência propor AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR em face xxx, brasileiro, casado, desempregado, não sendo possível informar endereço eletrônico, RG e CPF, residente e domiciliado na Rua xxx, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

 

I . PRELIMINARMENTE

 

DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

Requer a autora a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, com fulcro no disposto no artigo 98 do Código de Processo Civil (CPC) c/c o artigo 5°, LXXIV, da Constituição Federal, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração em anexo.

 

DAS PRERROGATIVAS DA DEFENSORIA PÚBLICA

Por oportuno, é válido esclarecer que, por se tratar de parte representada judicialmente pela Defensoria Pública Geral do Estado, possui as prerrogativas de prazo em dobro e da intimação pessoal do Defensor Público, consoante inteligência do artigo 5°, caput, da lei complementar estadual n° 06, de 28 de maio de 1994. O parágrafo único do supracitado dispositivo legal, completa o mandado acima esposado ao dispor que a atuação da defensoria dar-se-á em juízo independente de procuração, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais.

 

DA REALIZAÇÃO PRÉVIA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

Com fulcro no artigo 319, VII, do código de processo civil, é requerida a realização prévia de conciliação, com a finalidade de celeridade processual, como também, uma resolução pacífica entre as partes.

PRELIMINAR DE NÃO INDEFERIMENTO

Tratando-se a Autora de indivíduo economicamente hipossuficiente e juridicamente vulnerável, não possui endereço eletrônico, nos termos do art. 319, II do CPC. Não obstante, de acordo com o disposto nos §2º e 3º do art. 319 do CPC, tais informações não podem ensejar a emenda, tampouco o indeferimento da inicial, sob pena de se restar configurado intransponível óbice ao acesso à justiça.

II . DOS FATOS

De acordo com a cópia da escritura particular anexa, a autora é adquirente e possuidora indireta do imóvel localizado na Rua xxx nesta Comarca.

A autora possui o imóvel, o qual foi cedido por escritura particular por sua genitora, xxxx, hoje falecida.

Ocorre que o requerido, o qual é filho da requerente, solicitou o imóvel para residir por tempo determinado. Importa salientar que o requerido possuía um outro imóvel em construção no qual futuramente iria residir.

Passado o período para o qual e o requerido havia solicitado permanecer no imóvel, a requerente o solicitou, por volta do dia 05/08/2018, que desocupasse, pois pretendia atender seus interesses e das suas irmãs. Foi aí que a requerente tomou ciência que o requerido havia vendido o imóvel que estava construindo, onde iria residir, e o mesmo informou que daquele imóvel, o qual tomou por comodato, não iria sair mais.

Apesar disso, e não obstante outras insistentes tentativas da autora que, sem sucesso, tentou amigavelmente fazer com que o réu restituísse o imóvel emprestado, a verdade é que este permanece irredutível, negando-se a devolver a posse à autora.

O requerido quedou-se inerte, não desocupando o imóvel. Dessa forma, caracterizando o esbulho da propriedade da autora.

Portanto, a posse do réu passou a ser viciada, precária e não restou alternativa a autora senão ingressar com a presente ação.

III . DA LEGITIMIDADE ATIVA

A autora é proprietária do imóvel em litígio, como consta em escritura particular em anexo, requisito essencial para a propositura do presente feito. As jurisprudências dos nossos tribunais superiores regem:

TRT-2 - AGRAVO DE PETICAO EM EMBARGOS DE TERCEIRO AP 00021990620135020051 SP 00021990620135020051 A28 (TRT-2)

JurisprudênciaData de publicação: 06/02/2015

Ementa: FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. INSTRUMENTO PARTICULAR. A despeito da possibilidade de reconhecimento de validade de instrumento particular para transmissão de bem imóvel, desde que haja boa-fé dos terceiros adquirentes, é imprescindível que estes tenham praticado atos adequados, com os cuidados de quem realiza negócio jurídico desta espécie. Agravo de petição a qual se dá provimento.

 

IV . DO BEM EM LITÍGIO

Trata-se de UM IMÓVEL localizado na x, nesta urbe. O imóvel compreende uma área de 4,5m de largura x 30m de comprimento.  

V . DO DIREITO

Autora é proprietária do bem imóvel conforme escritura particular de cessão do bem, o qual recebeu de sua genitora. Resta salientar que apesar de ser proprietária, a mesma está impedida de exercer seus direitos inerentes à propriedade.

Rege o artigo 1.228 do Código Civil, que aquele que tem propriedade sobre a coisa é legítimo a usar, gozar e dispor da res, caracterizando os poderes inerentes à propriedade:

Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

Sendo a posse um atributo direto e indiscutível da propriedade, aquele que a detém possui a garantia e direito de exercer. Conforme o artigo 1.210 do CC/02 o possuidor tem direito de restituição da posse quando esbulhado, conforme é o caso:

Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

O esbulho caracteriza-se pelo ato no qual o legítimo possuidor é privado da posse do bem, violentamente, clandestinamente ou com abuso de confiança. Nesse sentido, constituiu o esbulho da posse do bem quando o requerido, apesar de, por volta do dia 05/08/2018, ter sido notificado pela autora para que o mesmo desocupasse o imóvel, não o fez, praticando esbulho, vez que sua posse, antes justa, passou a ser injusta pelo vício da precariedade a partir do dia 05/08/2018.

Bem evidencia Cristiano Chaves:

“Posse precária: resulta do abuso de confiança do possuidor que indevidamente retém a coisa além do prazo avençado para o término da relação jurídica de direito real ou obrigacional que originou a posse.”

 

O Código de Processo Civil – CPC, em seu artigo 560, ainda legitima a ação proposta ao dispor que:

Art. 560.  O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.

Ao solicitar do requerido a devolução do bem que fora emprestado, a autora recebeu a negatória de seu pedido, caracterizando desde logo o esbulho quando verificada a perda da posse do imóvel, restando do requerido a posse viciada e precária.

Nas palavras de Maria Helena Diniz (2015, p.104):

 “A ação de reintegração de posse é a movida pelo esbulhado, a fim de recuperar posse perdida em razão da violência, clandestinidade, ou precariedade e ainda pleitear indenização por perdas e danos”.

Em observância ao artigo 561 do CPC, é necessário que haja comprovação da posse do bem. Evidenciado está, Excelência, que o primeiro requisito é comprovado pela Escritura Particular acostada aos autos, para o aforamento da ação de reintegração, de acordo com o inciso I do artigo supracitado.

Art. 561.  Incumbe ao autor provar:

I - a sua posse;

II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;

III - a data da turbação ou do esbulho;

IV – (...)

 

O esbulho, requisito do inciso II do artigo 561 do CPC, está evidenciado quando do comodato que fora descumprido, apesar das notificações da autora para a desocupação e conseguinte devolução do imóvel.

Faz saber, que por volta do dia 05/08/2018, a requerente procurou o requerido solicitando que o mesmo desocupasse o imóvel, pois pretendia atender, ainda, os interesses das suas irmãs que dizem fazer jus ao imóvel. Porém, o requerido se negou a desocupar o imóvel e ainda informa que “ninguém o tira de lá”. Resta evidenciado, Nobre Julgador, o requisito do inciso III do art. 561 do CPC, caracterizando a data em que configurou o esbulho.

As jurisprudências dos nossos Tribunais Superiores apontam para o seguinte sentido:

TJ-MG - Apelação Cível AC 10069150015209001 MG (TJ-MG)

Data de publicação: 13/04/2018

Ementa: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - COMODATO VERBAL - POSSE PRECÁRIA. - É precária a posse originada de ato de mera liberalidade do proprietário do imóvel, que permitiu que os réus criassem animais no terreno objeto da lide, - Demonstrado nos autos por meio que a posse exercida pela recorrida é precária e, mesmo após receber notificação para desocupação do imóvel permaneceu inerte, caracterizando esbulho possessório, deve ser reformada a sentença que julgou improcedente o pedido de reintegração de posse.

 

 

TJ-SP - 10108502820168260005 SP 1010850-28.2016.8.26.0005 (TJ-SP)

Data de publicação: 06/07/2018

Ementa: REINTEGRAÇÃO DE POSSE - COMODATO VERBAL - Descumprimento de notificação extrajudicial para desocupação do imóvel - Além disso, a citação válida configura-se meio hábil a comunicar a ré da vontade do autor em retomar o imóvel - Resistência à pretensão do autor que é suficiente para caracterizar o esbulho - Ausência de animus domini da ré, o que afasta a alegação de prescrição aquisitiva (usucapião) - Mera detenção que não induz posse (art. 1.208 do Código Civil )- Ré que não comprovou suas alegações, nos moldes do inciso II do art. 333 do CPC/1973 (inciso II do art. 373 do CPC/2015 )- Sentença de procedência mantida - RECURSO DESPROVIDO.

 

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. COMODATO VERBAL E GRATUITO. NOTIFICAÇÃO. DESOCUPAÇÃO. INÉRCIA. ESBULHO POSSESSÓRIO. CONFIGURAÇÃO. PLEITO REINTEGRATÓRIO CONCEDIDO. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS E RETENÇÃO DO IMÓVEL. PROCEDÊNCIA. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO DE ALUGUÉIS. INVIABILIDADE. 1.(...) 2. CONFIGURADA A POSSE, O COMODATO VERBAL E GRATUITO, A NOTIFICAÇÃO PARA DESOCUPAÇÃO E A INÉRCIA QUANTO A TANTO, RESULTA CLARA A CONFIGURAÇÃO DE ESBULHO POSSESSÓRIO, DANDO ENSEJO, POR ISSO, AO DEFERIMENTO DO PLEITO REINTEGRATÓRIO. (...)RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EM P ARTE. (TJ-DF - APL: 90950920108070010 DF 0009095-09.2010.807.0010, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, Data de Julgamento: 18/04/2012, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: 23/04/2012, DJ-e Pág. 133)

 

Como visto, restou demonstrado os requisitos, estando a presente exordial devidamente instruída.

 

VI . DO PEDIDO LIMINAR

A Requerente faz jus a medida liminar de reintegração de posse, “inaudita altera parte” segundo o artigo 562, caput c/c o artigo 563, ambos do código de processo civil, pois, como é possível verificar, o proprietário vem sofrendo sério dano em relação ao seu patrimônio, haja vista que após notificar o Requerido que este exerce a posse ilegal e clandestina sobre o imóvel.

Neste diapasão, provados o esbulho e sua data, a de ser concedida a medida liminar, independentemente da oitiva preliminar da parte promovida. Não há que se falar, portanto, em ato discricionário quanto à concessão desta medida judicial.

Rege a jurisprudência:

“(...) REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PROVA DA POSSE E DO ESBULHO PRESENTES - LIMINAR – POSSIBILIDADE - Existindo a comprovação da posse, do esbulho, da data da sua ocorrência, bem como da perda da posse, nos exatos termos do artigo 927 do CPC, cogente resta a concessão de liminar de reintegração de posse” (TJMG, proc. 1.0433.15.026671-9/001, Rel. Des. Pedro Aleixo, DJ de 18/03/2016).

Dispõe ainda a doutrina:

“(...) O que diferencia as ações de força nova e velha é que somente naquelas o juiz pode conceder liminar (...) A cognição para o deferimento da liminar será ainda superficial, pois o juiz só terá tido oportunidade de examinar os elementos trazidos pelo autor. Portanto, não cabe exigir, aqui, prova cabal e definitiva do preenchimento dos requisitos, bastando a plausibilidade de que os fatos tenham ocorrido tal como descritos na inicial (...) A medida não é providência acautelatória. (...) O que ela faz é atender, ainda que em caráter provisório, a pretensão do autor, satisfazendo e antecipando os efeitos do provimento final. Assim, se o autor requerer a reintegração da posse, a concessão de liminar será bastante para que o autor já recupere, desde logo, a posse perdida (...)” (GONÇALVES, Marcus Vinícius Rios. Procedimentos especiais – 10. Ed. – São Paulo: Saraiva, 2012 – Sinopses jurídicas; v. 13, p. 71)

Requer, portanto, que seja deferida a pedida liminar de reintegração de posse, no imóvel descrito nesta peça, sem a oitiva da prévia da parte contrária, a ser cumprida por pelo senhor oficial de justiça, facultando-lhe a utilização de força policial e ordem de arrombamento.

VII .DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer:

a) O deferimento da gratuidade judiciária, por ser pobre na forma da lei, conforme declaração de hipossuficiência em anexo, com fulcro no artigo 98 e 99 do CPC/2015, consoante com o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal/88;

b) A concessão da Tutela de Urgência em caráter liminar, nos termos do art. 300,560/562 do CPC, com a determinação da reintegração da posse em favor da autora;

c) subsidiariamente, caso Vossa Excelência entenda necessária a audiência de justificação nos termos da segunda parte do artigo 562 do Novo Código de Processo Civil, requer o autor digne-se Vossa Excelência de considerar suficiente (art. 563 do Novo CPC), com a consequente expedição de mandado de reintegração de posse;

d) Que seja condenado o réu, em sentença, à reintegração definitiva do imóvel a parte autora;

e) decidir pela condenação do réu ao pagamento dos ônus da sucumbência, isto é, honorários advocatícios, estes na base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, os quais deverão ser revertidos à DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO xx - Caixa Econômica Federal Nome: Faadep Arrecadação Honorário e Sucumbências, Conta Corrente: xxxxxx, CNPJ: xxxxx, em conformidade com a Lei 1.146/87;

f) que, ao final, seja julgada totalmente procedente a demanda, para que acolha em definitivo o pleiteado na tutela de urgência;

g) requer-se a citação do réu para, querendo, contestar a ação no prazo conforme artigo 564 do Novo CPC, oferecendo a defesa que tiver sob pena de confissão e efeitos da revelia (art. 344 do Novo CPC), bem como comparecer à audiência de justificação, nos termos do artigo 562, segunda parte, do Novo Código de Processo Civil.

VIII . DAS PROVAS

Protesta por todos os meios de direito admitidos para comprovar os fatos alegados, especialmente prova testemunhal conforme arrolados, depoimento pessoal da parte e inspeção judicial.

IX . DA AUDIÊNCIA PRÉVIA DE CONCILIAÇÃO

Pretende a autora participar da audiência de conciliação/mediação a ser designada por V. Exa.

Valor da Causa R$ xxxx (xxxx)

Termos em que espera deferimento.

xxxxx, 20 de agosto de 2018.

 

 

 

 

 

 

Rol de testemunhas:

 

 

1-      xxxx, brasileiro, casado, aposentado, residente e domiciliado na Rua xxx.

2-      x, brasileiro, solteiro, autônomo, residente e domiciliado na Rua xxxx.

3-      xxxxx, , brasileiro, estão civil não informado, profissão não informada, residente e domiciliado na Rua xxxxxx

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