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Resumo:
Proteção de dados no Brasil
Texto enviado ao JurisWay em 03/07/2018.
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Você compreende tudo que envolve a questão de proteção de dados?
Caso diga sim a este questionamento pense no que você faz nas situações abaixo:
Até aí parece tudo normal, fornecemos dados a empresas e em situações do cotidiano, sem sequer nos perguntarmos sobre o que é feito com estes dados, se os mesmos podem ou não serem vendidos, como poderão ser usados por empresas do mesmo grupo econômico de quem fornecemos os dados, etc.
Mas, quantas vezes aquele cadastro feito numa loja, numa empresa com um número novo de celular, com um email recém cadastrado gera em poucos instantes no máximo alguns dias ligações, emails, enfim, outras empresas ofertando serviços não solicitados naqueles contatos que ninguém conhecia…
Estamos cada vez mais a nível mundial nos preocupando com os dados, principalmente os dados sensíveis das pessoas. O Brasil ainda é o único país da América Latina que não tem lei própria sobre proteção de dados.
Com o advento da recente lei Européia sobre o assunto que atinge a qualquer pessoa no planeta que fizer transações com cidadãos europeus, independente de residirem ou não na Europa, com multas pesadas e principalmente atingindo dois pontos nevrálgicos: 1. Consentimento explícito sobre a coleta de dados; e 2. Consentimento explicito sobre o uso destes dados coletados, o Brasil parece ter acordado (pra não dizer sempre quando a água está naquele lugar) e decidiu desengavetar um projeto antigo que foi rapidamente aprovado no Congresso e está atualmente no Senado.
O debate no Senado está muito amplo, com o relator Ricardo Ferraço promovendo audiências públicas, ouvindo especialistas, o que nos dá um tom positivo ao fato, sem tirar as devidas preocupações com o tema.
Ao ler o projeto, em resumo resumido e simplista do tema, saliento a escritórios de advocacia e empresas principalmente da área bancária, seguradoras e saúde uma preocupação extra com o consentimento de seus usuários com os termos da nova lei (que deve ser aprovada similar neste ponto a européia, com obrigatoriedade de consentimento explícito), além de outros pontos a serem pensados e debatidos.
Divido com vocês a lei e a tramitação para reflexão:
Lei: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=7751566&ts=1530307334606&disposition=inline&ts=1530307334606
Tramitação: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/133486
Melhor saber e se precaver do que depois correr atrás!
#FraternoAbraço
Gustavo Rocha
Consultoria GustavoRocha.com | Gestão, Tecnologia e Marketing Estratégicos
Robôs | Inteligência Artificial | Processo Eletrônico
(51) 98163.3333 | gustavo@gustavorocha.com | www.gustavorocha.com
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