JurisWay - Sistema Educacional Online
 
É online e gratuito, não perca tempo!
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

SEJA UM ADVOGADO "CLÍNICO-GERAL"


Autoria:

Sérgio Quezado Gurgel E Silva


Pós-Graduado em Direito do Emprego Público pela Universidade de Coimbra/Portugal, Pós-Graduando em Direito Empresarial pela Estácio de Sá, Pós-Graduando em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Faculdade Paraíso do Ceará.

envie um e-mail para este autor

Resumo:

O presente trabalho é consiste em simples opinião sobre a realidade da advocacia brasileira, onde se observa um crescente número de advogados cada vez mais especializados em um ramo do Direito, permitindo sua completa alienação às outras áreas.

Texto enviado ao JurisWay em 16/10/2012.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

A medicina é um exemplo notório de quão especialista um profissional pode se tornar. Foi-se aquele tempo em que buscávamos o socorro de um único médico, seja para tratamento de doenças complexas, seja para a extração de um pelo encravado. Hoje, como decorrência talvez natural da evolução da sociedade, quando deparamos com uma anomalia na pele de um dedo anelar da mão esquerda, buscamos não somente um médico, mas um dermatologista com especialização em membros superiores do corpo humano, pós-graduado em mãos, com doutorado em mãos esquerdas e com um renomado phD - no exterior - em nada menos do que em dedos anelares. O direito já caminha há um bom tempo em igual sentido.

 

O mercado de trabalho tem mostrado potencial crescimento no último século, de sorte que os profissionais recém-graduados buscam um diferencial para que possam confrontar os colegas de profissão que já estão a anos em exercício. Os novos profissionais precisam arvorar alguma qualidade que possa parear com a experiência dos mais velhos, e eles acham a saída: qualificação.

 

Imaginem a seguinte situação: Você busca a assitência de um advogado e depara com a escolha de um velho patrono com décadas de exercício em todas as áreas da advocacia e um recém-formado causídico que nos últimos semestres de faculdade iniciara seu curso de pós-graduação e conseguira coincidir o término deste com o da sua graduação. A experiência confronta a qualificação, mas qual seria a melhor escolha para o cliente? Pedir socorro àquele que tem a advocacia inserida cabalmente em sua vida ou ao sujeito que, muito embora nunca tenha atuado é detentor de um título de grande valia?

 

Ao que parece, a tendência do mercado deu mais importância ao detentor de títulos, sendo praticamente uma raça extinta a do advogado "clínico-geral", que não se preocupa com diplomas ou condecorações, mas sim com a labuta diária. Não se observa a contratação de um advogado tributarista para realizar a sustentação oral de um réu no tribunal do juri. Tampouco se cogita a possibilidade de solicitar a um advogado criminalista que redija um Agravo de Petição na seara trabalhista.

 

São poucos os advogados que, em paralelo aos estudiosos de outrora, se debruçam sobre várias matérias. Aristóteles, Sócrates e Platão se destacaram da filosofia à matemática, seguidos séculos depois por René Descartes e outros. Não há margem, ou há pouca, para o desenvolvimento de um profissional que não se restrinja a uma única área de atuação. A avalanche de cursos de pós-graduação, especialização, mestrado, doutorado, MBA, etc, viera de forma a indiretamente coagir o aflito profissional a uma escolha tal como a feita antes de se prestar um vestibular.

 

O resultado dsta injeção de títulos no mercado de trabalho ocasionou o aparecimento repentino dos termos "tributaristas", "criminalistas", "trabalhistas", como se a própria graduação de sujeitos que detêm estas qualificações tivesse sido única e especialmente voltada a sua respectiva área, sendo ele próprio alheio a qualquer outra.

 

A nobreza da advocacia indistinta jaz à margem e é notada quando dos encontros de profissionais especialistas com amigos e familiares. Os advogados - e até os próprios estudantes - são fuzilados com perguntas das mais diversas áreas do direito em festas e reuniões familiares, e não raramente é possível notar, no mínimo, hesitação quando questionados sobre algo que lhes foje da matéria pertinente a seu título.

 

Certamente, a capacitação de uma pessoa especialista é de se dar realce. Demonstra que tal profissional tem dedicado, ou visa dedicar, o seu ofício somente àquele ramo do Direito, sendo mais fácil a sua atualização às mudanças legislativas e jurisprudenciais, sua familiarização com o cabimento de recursos e as matérias a serem levantadas, enfim, é um profissional que goza de um tipo de presunção "ope titulus" e relativa de conhecimento satisfatório sobre a sua área de atuação.

 

Mas a sociedade caminha e o momento em que vivemos não é o fim da estrada, mas apenas uma parte de seu curso. O risco de vermos especializações cada vez mais específicas, é tão ridículo como nocivo à advocatícia. Até então o aperfeiçoamento de um advogado apenas na área de Direito Cível não poderá trazer, 'ad primo', qualquer prejuízo a seu cliente, mas quando este é especialista em Direito da Família, é indiscutível que se ele se ativer somente a este tema, poderá olvidar questões conexas que adentram outras searas do direito. Fala-se já em especialização em Divórcio, ou mesmo em Contratos! E aqui voltamos ao caso do médico dermatologista do dedo anelar da mão esquerda que mencionamos antes. Este tipo de profissional poderá resolver problemas que surjam inesperadamente em um processo judicial que porventura adentrem outra área do direito? Se o cliente de uma Ação de Divórcio Litigioso acaba sendo processado pela prática do delito de falsificação de instumento particular. tendo ele falseado a assinatura de sua então cônjuge quando de uma declaração no bojo do processo, terá um advogado especialista em divórcios a competência de elaborar uma resposta escrita à acusação?

 

É bom saber um pouco de tudo, o crescimento do conhecimento se dá de maneira paulatina em cada área, mas os vínculos que unem umas às outras facilita a compreensão de todas as matérias, e o profissional da advocacia não necessitará carregar um vademecum para todos os lugares, pois já o terá em sua mente, estará apto a responder, de imediato, qualquer questionamento, a defender o seu cliente prontamente em qualquer situação inusitada que venha surgir no curso de uma demanda judicial. São poucos os patronos que ainda possuem a paixão pelo Direito a ponto de não discriminar qualquer de suas áreas, que possuem a sensibilidade de reconhecer que não há como desvincular seus ramos. São estes os profissionais que se destacam no meio jurídico, que buscam de maneira incansável seu aprimoramento e que encontram prazer enorme ao assimilar um novo conteúdo.

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Sérgio Quezado Gurgel E Silva) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados