JurisWay - Sistema Educacional Online
 
Kit com 30 mil modelos de petições
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

Sistema de pontos na CNH: como funciona?


Autoria:

Gustavo Fonseca


Fundador do Doutor Multas, especialista em direito de trânsito, formado na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pelotas (UFPEL) Empresário e investidor.

envie um e-mail para este autor

Resumo:

Neste artigo, você ficará sabendo quais são as consequências de levar pontos na carteira e como evitar o acúmulo deles em sua CNH.

Texto enviado ao JurisWay em 28/03/2018.

Última edição/atualização em 07/04/2018.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

Levar uma multa de trânsito é, certamente, uma situação nada agradável. Além dos valores a serem pagos, elas ainda vêm acompanhadas dos famosos pontos na CNH. Para as multas, sabemos que a penalidade consiste no pagamento de um valor determinado pela gravidade. Mas e os pontos que são somados à carteira? Você sabe como eles funcionam?

Neste artigo, você ficará sabendo quais são as consequências de levar pontos na carteira e como evitar o acúmulo deles em sua CNH.

Como ocorre a soma de pontos?

Ao cometer uma infração, o condutor está sujeito a diversas penalidades, como a suspensão da CNH, a cassação da carteira de habilitação e a multa. Na aplicação da multa, é imposto, ao condutor, um valor a ser pago, que será determinado pela gravidade da infração cometida. Cada multa vem acompanhada também dos pontos que são adicionados à carteira de motorista. O número de pontos, assim como o valor da multa, varia de acordo com a gravidade da infração cometida.

O Código de Trânsito Brasileiro classifica as infrações de trânsito em leves, médias, graves e gravíssimas. As infrações leves geram multa no valor de R$ 88,38 e adicionam três pontos à CNH. A multa para as infrações médias possui um valor de R$ 130,16 e vem acompanhada de 4 pontos a serem adicionados à carteira de habilitação. As infrações graves têm um valor de multa de R$ 195,23 e acarretam 5 pontos à carteira de habilitação. Por fim, as gravíssimas geram uma multa de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira.

Assim, vê-se que, quanto mais grave a infração, maior é o número de pontos adicionados à CNH.

Existe, porém, um limite de pontos a serem somados à CNH. Caso esse limite seja excedido, o condutor pode ter de arcar com penalidades bem mais graves do que multas a serem pagas, como a perda do direito de dirigir.

 

Quais as consequências do acúmulo de pontos na CNH?

Como visto, infrações de todas as gravidades geram pontos a serem adicionados à CNH. Por esse motivo, os condutores devem estar atentos ao cometimento de todos os tipos de infrações, inclusive as leves, pois elas também são capazes de fazer com que o motorista perca seu direito de dirigir.

Os pontos somados à CNH apresentam, no entanto, um prazo de validade, que é de 12 meses. Por esse motivo, 1 ano após terem sido adicionados à carteira, já não podem trazer nenhum outro prejuízo ao condutor.

Porém, se houver o acúmulo de 20 pontos ou mais dentro do período de um ano, o condutor perde o direito de dirigir por suspensão da CNH.  Estando suspenso, o motorista deverá ficar sem dirigir por um período de até 12 meses. Apenas após o fim do prazo estipulado para a penalidade e a realização do curso de reciclagem da carteira é que o condutor poderá voltar a dirigir.

Algumas circunstâncias, entretanto, acabam impedindo a entrada dos pontos na CNH e o condutor deixa de correr o risco de perder sua carteira pelo excesso deles.

 

Como não perder o direito de dirigir por acúmulo de pontos

Ao ser multado e receber pontos na CNH, o condutor pode entrar com recurso como forma de contestar a infração que lhe está sendo atribuída.

Para isso, ele possui três etapas disponíveis, que são a defesa prévia, o recurso em primeira instância e o recurso em segunda instância. Na defesa prévia, o condutor possui15 ou 30 dias, a partir da data da notificação de autuação, para entrar com recurso no órgão que registrou a infração.

Se não receber deferimento em defesa prévia, o condutor deve recorrer em primeira instância, encaminhando o recurso à Junta Administrativa de Recurso de Infração, a JARI. Nos casos em que o recurso não é deferido em primeira instância, o condutor ainda pode recorrer em segunda instância, enviando o recurso para o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

Se o recurso não for deferido em segunda instância, infelizmente o condutor terá de realizar o pagamento da multa e terá os pontos adicionados a sua CNH.

Porém, se o recurso for aceito em qualquer das etapas de defesa, o condutor não precisará mais arcar com o valor da multa e não terá os pontos adicionados a sua CNH.

Em cada uma das etapas de contestação de infração, o condutor possui um prazo/período para entrar com recurso, mas os órgãos também possuem prazos para realizarem o julgamento dos recursos.

Caso o julgamento do recurso não seja realizado dentro do prazo, o condutor tem direito a pedir o cancelamento do registro da infração, já que defender-se é um direito de todo cidadão.

O cancelamento da infração é mais uma das formas de evitar que pontos sejam somados à carteira de habilitação. Se tiver o registro da infração anulado, os pontos que seriam adicionados também serão cancelados.

Nos casos em que o julgamento da infração demora muito mais do que o esperado para acontecer, os pontos que seriam adicionados à CNH, caso a penalidade fosse aplicada, acabam vencendo automaticamente.

Como já vimos, eles possuem um prazo de validade de 12 meses, que começa a correr a partir da data do cometimento da suposta infração. Por isso, ainda que o julgamento esteja em andamento, o prazo de validade para os pontos que serão adicionados já foi estipulado.

Assim, muitas vezes, no momento em que o resultado do julgamento do recurso é disponibilizado, os pontos já perderam a validade e o condutor não corre mais o risco de perder a CNH pelo acúmulo deles.

Por todas as consequências que o acúmulo de pontos na CNH pode trazer, o condutor deve estar atento ao cometimento de todos os tipos de infração. Caso a infração seja considerada como registrada injustamente, o condutor possui o direito garantido por Lei para fazer a contestação.

Assim, devemos evitar o acúmulo de pontos na carteira de habilitação, para que não tenhamos que lidar com consequências muito maiores: a perda do direito de dirigir.

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Gustavo Fonseca) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados