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Resumo:
Assim como qualquer outro produto no mercado, os veículos também são passíveis de estarem com componentes e equipamentos defeituosos.
Texto enviado ao JurisWay em 24/07/2018.
Última edição/atualização em 29/07/2018.
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Assim como qualquer outro produto no mercado, os veículos também são passíveis de estarem com componentes e equipamentos defeituosos.
Quando uma montadora de veículos percebe que há algo errado, ela deve convocar os proprietários dos seus automóveis para um recall.
Deste modo, as peças podem ser trocadas e o veículo trafegar com segurança e ótimo desempenho.
Os prejuízos físicos e morais dos proprietários são de inteira responsabilidade do fornecedor.
A manutenção ou troca do componente do veículo deve ser feita de forma gratuita e imediata.
As chamadas do recall são mais frequentes do que se imagina.
Portanto, é preciso ficar atento às convocações dos fabricantes, as quais são obrigadas a terem uma ampla divulgação para que todos os veículos sejam devidamente reparados.
Adicionalmente, a verificação de um recall pode ser realizada no site do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).
A Lei por trás do recall
O recall é previsto pela Lei 8.078/90, o qual é descrito no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O artigo 10 do CDC trata sobre a preservação da integridade do consumidor perante um produto comprado. Logo, os veículos se enquadram neste aspecto.
O Parágrafo 1º descreve que “o fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente a sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários”.
No Parágrafo 2º é previsto que “os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, a expensas do fornecedor do produto ou serviço”.
Por fim, o Parágrafo 3º dispõe que “sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito”.
Portanto, é dever dos fornecedores, bem como dos órgãos públicos, informarem os proprietários sobre o recall de forma bem chamativa nos meios de comunicação.
O informativo deve contar o modelo, ano de fabricação e chassi dos veículos.
Logo, a proteção dos motoristas, passageiros, pedestres e demais pessoas no trânsito serão resguardadas.
Conheças os motivos para um recall veicular
Os avisos de recall pelos fornecedores têm crescido muito nos últimos anos.
A grande quantidade de veículos vendidos e as novas tecnologias que estão sendo colocadas no mercado fazem com que o número de carros alvo de recall seja alto.
É importante frisar que não importa o ano de fabricação do veículo para ser chamado para um recall. No momento em que um defeito original for constatado, é obrigação de o fornecedor realizar o reparo no tempo mais breve possível.
Não existe uma lista pré-definida sobre os motivos que levam ao recall de um veículo.
Afinal, qualquer que seja o componente que estiver defeituoso e coloque em risco a segurança dos ocupantes do automóvel deverá passar por reparos.
Contudo, alguns itens são bastante requisitados para passarem por uma verificação de recall.
Por exemplo, há alguns dias a Audi anunciou o recall dos modelos A4 e A5 fabricados entre 2012 e 2014 devido a um risco de incêndio.
O fabricante diz que partículas externas ou a penetração de umidade na bomba suplementar de arrefecimento do motor pode fazer com que este item pare de funcionar, o que pode causar um superaquecimento do motor.
Outro caso é o recall do Jeep Renegade e Compass de fabricação 2017/2018.
De acordo com o fornecedor, há uma falha no relé do sistema de ignição e injeção do combustível, o que pode levar ao desligamento inesperado do veículo.
Adicionalmente, motivos recentes que levaram ao recall de veículos no Brasil incluem defeito no airbag, falha no cinto de segurança, troca de para-brisas e câmbio danificado.
Como funciona o processo do recall?
Uma vez constatada a necessidade do recall, os proprietários dos veículos serão informados sobre o problema, de acordo com o disposto no Artigo 10 do CDC.
O recall funciona como uma revisão comum de um automóvel, em que o dono deverá levá-lo na respectiva concessionária para que o reparo/troca seja feito.
O serviço de recall é totalmente gratuito.
Não deixe que haja qualquer tipo de cobrança durante o procedimento de reparo do veículo!
Entretanto, algumas concessionárias aproveitam esta situação para tentar vender algum equipamento ou item adicional ao proprietário. Aí a decisão é sua...
Reclamações acerca dos procedimentos de recall têm sido comuns.
Como exemplo, proprietários de veículos Nissan, Honda, Toyota e Subaru encontram problemas na reposição de airbags.
Em muitos casos não há peça em estoque e a demora para o reparo do veículo é grande. Isso não só desrespeita o proprietário como ainda deixa a segurança em jogo.
Portanto, caso você veja que há um recall para o seu veículo, leve-o imediatamente na concessionária responsável para que o reparo seja realizado.
Reserve um tempo na sua agenda e mantenha o seu carro em boas condições de segurança e eficiência.
Caso queria saber mais informações a respeito do recall de veículos, acesse aqui o site do Dr. Multas.
Caso você tenha sido multado e queria recorrer, entre em contato com a Doutor Multas e tenha sua primeira consulta gratuita.
Contato:
E-mail: doutormultas@doutormultas.com.br
Telefone: 0800-6021-543
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