JurisWay - Sistema Educacional Online
 
É online e gratuito, não perca tempo!
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

Deusa Têmis e o Direito Contemporâneo


Autoria:

Julio Cesar Ferreira Franco


Professor de História Graduado e pós graduado pela Uniasselvi Especialista em docência no Ensino Superior.

envie um e-mail para este autor

Texto enviado ao JurisWay em 09/03/2018.

Última edição/atualização em 13/03/2018.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

   DEUSA THEMIS E O DIREITO      

CONTEMPORÂNEO

PROF: JÚLIO CÉSAR FERREIRA FRANCO

ARTIGO PARA A JURISWAY

7/03/2018




Resumo



Miguel Reale em sua obra de ciência jurídica, horizontes do direito e da história, logo, em sua introdução, vai dedicar algumas palavras a Deusa Têmis, e a Deusa Clio, como símbolo da justiça, como símbolo do Direito, esse artigo tem como objeto de estudo , a Deontologia Jurídica, código de Ética da Magistratura, citando princípios jurídicos como a equidade e Razoabilidade, um estudo da Balança, da espada e uma deusa cega, e uma deusa da Justiça, com uma venda nos olhos, buscando o equilíbrio e a Harmonia do convívio social, por meio das leis que determinam a conduta do cidadão de uma sociedade que rege-se pelas normas de direito. A obra das Penas e dos Delitos, foi uma grande evolução no estudo do crime, e , o direito de punir do estado, refletir sobre o Jus puniendi, em uma realidade social e Histórica, que eram utilizados métodos de tortura, e crueldade na punição do criminoso, eram usados, instrumentos, que transformava o ser humano, em objetos de espetáculo público da tortura, a ciência jurídica, perdia seu brilhantismo,  a sua luz própria, a argumentação jurídica era desprezada, quando se tratava em usar técnicas de tortura, para punir o delinquente, obra, das ciências criminológica, escrita nos séculos XVIII, a ascensão dos  movimentos constitucionalistas, no universo jurídico, impõe, uma série de limites no direito de punir do estado

 

Palavra Chave; Razoabilidade, equidade, J

Introdução.




Mensūra omnium rērum homō.  (O Homem e a medida de todas as coisas.) Esse artigo tem como objetivo Refletir sobre a aplicabilidade da lei no Direito Penal, realizar um estudo da lei de execuções penais, e estudar Sobre a teoria das sentenças, a Deontologia Jurídica, na magistratura, suas atribuições legais, o respeito as normas éticas e morais, foi uma grande conquista dos constitucionalistas, o homem não pode agir, senão em virtude da lei, ou de acordo com a anterioridade da lei, não existe crime, sem lei anterior que o Defina, observar a obediência aos princípios do direito processual penal, na atuação do Magistrado, o procedimento dentro do código de ética da magistratura, segundo as atribuições legais do cargo, e de grande valor jurídico, para a própria ciência do Direito. Neste artigo, iremos fazer um estudo, do princípio da Razoabilidade e da Equidade, colocando como símbolo, em uma linguagem do senso comum, uma gíria, na linguagem jurídica, a Deusa Têmis, Filha de Zeus, da mitologia Grega, foi obrigada a gerar filhos, para que no mundo, houvesse justiça, citando passagens da obra de Miguel Reale, Horizontes da História e do Direito, o Grande objetivo deste artigo, é estudar a Deontologia Jurídica, e o valor para ciência do direito, dos princípios acima, citado, faremos um estudo, do artigo que Afonso Virgílio da Silva , escreveu para Revista, Latino Americana de estudos Constitucionais, com, o título , Princípios e Regras, equívocos e mitos, acerca de uma distinção. A própria ideia de um código de Ética para os operadores do Direito Considerando-se a sociedade como um sistema eqüitativo de cooperação entre
cidadãos livres e iguais, que princípios de justiça são mais apropriados para
determinar direitos e liberdades básicas, bem como para regular as desigual-
dades sociais e econômicas das perspectivas de vida dos cidadãos?(JE, §12, p.

 

(a) cada pessoa tem o mesmo direito irrevogável a um esquema plenamente
adequado de direitos e de liberdades básicas iguais, que seja compatível com o
mesmo esquema de liberdades para todos; e (b) as desigualdades sociais e e-
conômicas devem satisfazer duas condições: primeiro, devem estar vinculadas
a cargos e a posições acessíveis a todos, em condições de igualdade eqüitativa
de oportunidades, e, segundo, têm de beneficiar ao máximo os membros.



A Deontologia Judiciária, não pode-se se desligar do princípio da isonomia, a partir do momento que viola o princípio da isonomia , ocorre o abuso de poder, a observância do princípio da legalidade, é uma conduta , uma norma, para agir, como um operador do direito, as atribuições legais do cargo, que o operador do direito, faz, o exercício de sua posse, exerce o seu mandato, sua função legal, no exercício legal de sua função, como, uma autoridade jurídica.

 

“O que anda em justiça, e o que fala com
retidão, que arremessa para longe de si o
ganho de opressões, e que sacode das
suas mãos todo suborno, que tapa os seus
ouvidos para não ouvir falar de sangue, e
fecha os olhos para não ver o mal; este
habitará nas alturas, e as fortalezas das
rochas serão o seu alto refúgio. O seu pão
lhe será dado, e as suas águas serão
certas”. Isaías 33:15-16




Isaías, neste trecho, abomina a opressão, o abuso de poder, por partes das autoridades constituídas do estado, a ideia de andar com retidão, e andar dentro da lei, aquele que anda dentro da lei, bem aventurado será, e nenhum mal lhe acontecerá.



Denomina-se Deontologia Jurídica a
ciência que cuida dos deveres e dos
direitos dos operadores do direito, bem
como de seus fundamentos éticos e legais.
Etimologicamente, Deontologia significa
ciência dos deveres. Assim, Deontologia
Jurídica é essa ciência aplicada àqueles
que exercem alguma profissão jurídica, em
especial os advogados, magistrados e
promotores de justiça.
( h t t p : / / p t . w i k i p e d i a . o r g / w i k i /
Deontologia_Jurídica)



Assim, como a bíblia, determina a conduta, uma norma ética de convívio social, e a Deontologia Jurídica para o operador do Direito, exercer sua atividade legal, dentro do princípio da equidade e Razoabilidade.





é uma divindade grega onde a justiça é definida,
no sentido moral, como o sentimento da verdade da equidade e da
humanidade, colocado acima das paixões humanas. Por este motivo, sendo
personificada pela deusa Têmis, esta se representa de olhos vendados e com
uma balança na mão. Ela é a deusa da justiça, da lei e da ordem, protetora
dos oprimidos. Na qualidade de deusa das leis eternas, era a segunda das
esposas divinas de Zeus, e costumava sentar-se ao lado do seu trono para
aconselhá-lo.





A história da Deusa Têmis, e o símbolo da Justiça, as leis, acima, das paixões humanas, a própria ciência, a ciência do direito, o direito posto, materializado, o direito positivado.





Considerações Finais.





Compreender o que é Justiça, e compreender um dos seus símbolos, a balança, a espada , e o pano cobrindo os olhos de uma Deusa, conhecer os códigos de éticas, que regem, a prática forense, observar, e zelar, pela, obediência às normas jurídicas, honrar a própria ciência, para, que fatos e atos de tortura humana , sirvam como espetáculos para a sociedade, humilhando assim, a própria argumentação jurídica, a teoria geral do processo, a ciência do direito a ciência jurídica, sendo o objeto de estudo, a deusa Têmis, que gerou justiça entre os homens, valorizando o princípio da equidade e o princípio da razoabilidade.



















































































Referências Bibliográficas



GRECCO, Rogério: Curso de direito Penal, Parte Geral. MpSP.




MARQUES, Luiz: Deontologia Jurídica. Ed. AMC Guedes. 2016.

 

NETO, Nagibe: Uma Teoria da Decisão Judicial; Fundamentação, Legitimidade e Justiça; Ed. Juspodivm.










Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Julio Cesar Ferreira Franco) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados