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Como Funcionam o Sistema de Pontos na CNH e a Penalidade de Multa no CTB


Autoria:

Gustavo Fonseca


Fundador do Doutor Multas, especialista em direito de trânsito, formado na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pelotas (UFPEL) Empresário e investidor.

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Resumo:

Explicarei como funciona o número de pontos para além de sua recepção, ou seja, quais os desdobramentos desses pontos.

Texto enviado ao JurisWay em 01/12/2017.



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O Sistema de Trânsito Brasileiro é regido por uma série de normas a fim de torná-lo seguro e fazê-lo funcionar de maneira harmônica. O principal instrumento para isso é o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 

Esse Código tem como objetivo atribuir responsabilidades aos órgãos e às entidades de trânsito nos âmbitos municipal, estadual e federal, assim como especificar os elementos que fazem parte desse sistema e suas finalidades.

Da mesma forma, ele traz previsões que têm o intuito de penalizar aqueles que desrespeitam as regras existentes, oferecendo perigo aos veículos, motoristas, pedestres, ciclistas, motociclistas, entre outros.

Essas previsões também funcionam por meio de um sistema que as categoriza de acordo com algumas características e indica punições adequadas às condutas transgressoras.

É sobre isso que falarei neste artigo, sobre o sistema de pontos e a penalidade de multa previstos no CTB. Explicarei suas categorias, aplicações, funcionamento e todas as informações que lhe forem necessárias para compreendê-los e saber o que acarretam.

 

Infrações de trânsito: categorias e penalidades

O Código de Trânsito põe em prática um sistema que adiciona pontuações na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor que descumprir a legislação de trânsito e colocar em risco a segurança das vias.

Essa previsão aparece no Capítulo XVI do CTB, Das Penalidades, no artigo 259. Nele, as chamadas infrações de trânsito são divididas em 4 categorias, a partir de sua gravidade.

“Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

I - gravíssima - sete pontos;

II - grave - cinco pontos;

III - média - quatro pontos;

IV - leve - três pontos.”

Essa categorização existe a fim de adequar as penalidades referentes a cada infração para que elas não sejam injustas.

Um motorista que utiliza a buzina do veículo em local ou horário proibido (art. 227, IV), por exemplo, não pode ser punido de forma igual àquele que dirige ameaçando os pedestres (art. 170). Seria desproporcional e injusto para ambos.

Por esse motivo, a primeira infração é considerada leve e incide 3 pontos na CNH do condutor, enquanto a segunda é uma infração gravíssima e acarreta 7 pontos, além de ser suspensiva, aspecto que explicarei mais à frente.

Além dos pontos na CNH, o capítulo XVI, do CTB, também determina, no art. 256, II, a multa de trânsito como penalidade pelas infrações cometidas. Os valores dessas multas, diferentes para cada tipo de infração, são expostos mais à frente, no artigo 258.

Abaixo, trago um resumo com a natureza de cada tipo de infração, o número de pontos que é adicionado à CNH e o valor da multa que ela ocasiona.

         Gravíssima: 7 pontos – multa de R$ 293,47.

         Grave: 5 pontos – multa de R$ 195,23.

         Média: 4 pontos – multa de R$ 130,16.

         Leve: 3 pontos – multa de R$ 88,38.

 

Particularidades das infrações gravíssimas

As infrações gravíssimas são uma categoria que possui características um pouco diferentes das demais e suas penalidades não são uniformes para todas as transgressões que se encaixam nesse grupo.

Considerando o fato de que são infrações que acarretam grandes riscos às vias e aos elementos que nelas circulam, podem ter penalidades ainda mais duras para os condutores que as cometerem.

Uma dessas particularidades chama-se fator multiplicador de multa. Isso quer dizer que o valor da multa pode ser diferente para uma ou outra infração gravíssima e que ele será obtido, sempre, por multiplicação do valor original.

Ressalto, no entanto, que apenas o valor da multa é multiplicado, e não os pontos. Além disso, essa multiplicação não é feita aleatoriamente, mas de acordo com o que já está previsto no Código de Trânsito.

Esse fator multiplicador pode ser: 2, 3, 5, 10, 20 ou 60.

Reuni, para você, os valores das multas gravíssimas com fator multiplicador e quais artigos do CTB possuem previsão para cada uma.

         Duas vezes: R$ 586,94 – Art. 162, III.

         Três vezes: R$ 880,41 – Art. 162, I e II.

         Cinco vezes: R$ 1.487,35 – Art. 176, 202, 203.

         Dez vezes: R$ 2.934,70 – Art. 165, 165-A, 173, 174, 175, 191.

         Vinte vezes: R$ 5.869,40 – Art. 253-A.

         Sessenta vezes: R$ 17.608,20 – Art. 253-A, § 1º.

Ainda nos valores de multa, algumas infrações gravíssimas possuem a previsão para aplicação de multa em dobro em caso de reincidência no período de 12 meses.

Isso significa que, caso o condutor cometa novamente uma dessas infrações em um período de 1 ano, o valor da multa paga será duas vezes o valor inicial, ou seja, o prejuízo financeiro por cometer alguma dessas transgressões pode ser ainda maior.

Os artigos que preveem essas condições são: art. 165, 165-A, 173, 174, 175, 191, 203, 253-A.

A última previsão que diferencia as infrações gravíssimas das demais é o fato de que ela pode ser de caráter suspensivo, que se refere à possibilidade de ter a suspensão do direito de dirigir como penalidade direta.

De acordo com o art. 261, § 1º, II, o prazo de suspensão por cometer uma infração suspensiva varia de 2 a 8 meses, a não ser pelas situações em que o artigo que prevê a infração indica um prazo específico. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, ele aumenta para 8 a 18 meses.

 

Número de pontos na CNH

Agora, explicarei como funciona o número de pontos para além de sua recepção, ou seja, quais os desdobramentos desses pontos.

O CTB prevê um número máximo de pontos que o condutor pode ter em sua habilitação no período de 12 meses, sob pena de perder seu direito de dirigir por um período.

Da mesma forma que você pode ter seu direito de dirigir suspenso por cometer uma infração suspensiva, isso também acontece se você acumular certo número de pontos na CNH devido a várias infrações cometidas.

De acordo com o art. 261, I, sempre que o condutor reunir 20 pontos na carteira de habilitação dentro de 12 meses, ele terá seu direito de dirigir suspenso.

Assim como o prazo de suspensão por infração suspensiva, que também é variável, mas entre 6 meses a 1 ano em primeira ocorrência e, se reincidente em 12 meses, o prazo fica entre 8 meses e 2 anos.

A decisão desse prazo fica a cargo da autoridade de trânsito competente, que tem até 5 anos para instaurar processo administrativo para suspensão do direito de dirigir.

Para aqueles condutores que ainda estão em posse da Permissão Para Dirigir (PPD), também conhecida como CNH provisória, o cenário muda um pouco, pois não se fala em número de pontos possíveis, mas em infrações.

De acordo com o art. 148, os portadores de habilitação provisória só estarão aptos a obter a CNH “definitiva” se não tiverem cometido infração gravíssima, grave ou reincidido em infração média.

Não há nenhuma observação quanto às infrações leves, o que nos leva a uma interpretação de não haver um limite para motoristas iniciantes cometerem infrações dessa natureza.

No entanto, é necessário cuidado e atenção nas vias para evitar qualquer tipo de infração.

Para reaver seu direito de dirigir, os condutores que tiverem recebido penalidade de suspensão precisarão passar por um curso de reciclagem.

Ressalto, ainda, que, para efeitos de contagem, os pontos na carteira têm validade de 12 meses. Dessa forma, se você receber uma infração em 15 de dezembro de 2017, esses pontos não poderão ser computados, a fim de suspender a sua CNH, a partir de 15 de dezembro de 2018.

Assim acontece com todos os pontos, cada um tem sua validade de acordo com a data de cometimento da infração.

 

Acompanhe seus pontos

Consultar os pontos na sua CNH é importante e deve ser feito sempre. Muitas vezes, por um pequeno descuido, você pode cometer uma infração e nem mesmo perceber, e isso lhe acarretar consequências como uma suspensão.

Fazendo isso, você fica ciente da situação de sua CNH, além de evitar, em caso de endereço desatualizado, por exemplo, a perda do prazo para enviar recurso, uma vez que as notificações chegam via correspondência.

Isso é possível porque a notificação é enviada e, mesmo que o condutor não seja encontrado, o prazo começa a correr. Assim, a consulta pode ser crucial para evitar o prejuízo financeiro de pagar a multa e também o acúmulo de pontos.

Essa consulta pode ser feita no site do DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) de seu estado.

Basta acessá-lo, procurar a seção que trata de consulta à CNH, habilitação ou algo parecido, informar os dados pedidos e pronto. É fácil, rápido e pode significar a sua permanência no volante.

Todas as infrações são passíveis de recurso e o ideal para evitar penalidades mais duras em um futuro próximo é recorrer delas, cancelando também a multa e os pontos.

Além disso, você pode procurar, para lhe auxiliar, a ajuda de especialistas em direito de trânsito que conhecem a fundo o processo administrativo para recorrer de multas. Essa é uma forma de aumentar as chances de sucesso do seu caso.

 

 

Você conhecia o funcionamento e as particularidades do sistema de pontos na CNH e multas de trânsito? Gostou do artigo? Ainda tem alguma dúvida? Dê a sua opinião nos comentários!

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