JurisWay - Sistema Educacional Online
 
Kit com 30 mil modelos de petições
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

Vanguardas Europeias e sua influência no Modernismo Brasileiro


Autoria:

Ianna Dreissi Mendes Da Cunha


Estou cursando o último ano do ensino médio, pretendo fazer Enem para Direito e me aprofundar mais na língua Espanhola, toco teclado e estou apaixonando-me pelo mundo dos textos.

envie um e-mail para este autor

Resumo:

Aborda a influência das Vanguardas europeias no modernismo brasileiro, suas características, alguns artistas participantes.

Texto enviado ao JurisWay em 25/02/2017.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

 

As transformações decorrentes em toda a história do mundo ocorriam novamente no século XX, onde o mundo estava às vésperas da Primeira Guerra Mundial e da Revolução Russa, já havia passado pela Revolução Industrial que foi fonte de novas tecnologias, surgiu também nesse período os movimentos artísticos que são chamados de Vanguardas, no caso Vanguardas Europeias. Pois com todas  essas mudanças a arte também teve a necessidade de inovação, tendo a ideia que a arte parte de seu contexto histórico. Essas manifestações ficaram marcadas por sua radicalidade, havia um clima de insatisfação, repulsa a arte conservadora, almejavam a criação de novas formas de se expressar artisticamente tendo uma maior aproximação da realidade vigente naquele período. Surgindo, assim, o Cubismo que tinha como propósito a fragmentação das formas geométricas, que propunha que o mesmo objeto poderia ser visto de vários ângulos, tendo representantes como Pablo Picasso; O Dadaísmo nascido em 1916, que visava chocar a burguesia em plena Primeira Guerra, com expressões de deboche; Se apoiando na loucura, presando o devaneio e parceira da fantasia surgiu o Surrealismo, na França, defendendo a total desconexão da arte com a razão; O Expressionismo, defendiam que a arte deveria expressar os sentimentos do artista; Por fim, não menos importante, o Futurismo, que no meu ver em seu nome já retrata a quebra dos padrões presentes, foi a mais radical de todas, sua proposição era negar o academicismo e trazer o interesse a experimentação, técnica e tecnologia a arte. Chegam ao Brasil influências vanguardistas trazidas por intermédio de intelectuais brasileiros que mantinham contato com a Europa. A partir do escândalo recorrente ao comentário de Monteiro Lobato a arte Expressionista de Anita Malfatti, ouvi a organização de artistas como Mário de Andrade e Oswaldo de Andrade, entre outros, que acabaram fazendo a Semana de Arte Moderna em 1922, que influenciou um efeito final excelente para o nosso Modernismo. Concluindo que a mudança é mal aceita por muitos, mas é necessária, deve possuir na história revolucionários como esses, corajosos artistas que nos apresentaram uma nova arte.

 

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Ianna Dreissi Mendes Da Cunha) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados