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O PROCESSO E A DISTÂNCIA ENTRE CONTEXTO FÁTICO E TUTELA JURISDICIONAL EFETIVA


Autoria:

Renan Souza Freire


Acadêmico de Direito

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Resumo:

O presente artigo tem o intuito de demonstrar que a tutela Jurisdicional e o aparelho jurídico antes de zelar pelo efetivo respeito ao cidadão cria empecilhos diversos e separa o contexto dos fatos dos direitos.

Texto enviado ao JurisWay em 11/05/2011.

Última edição/atualização em 12/05/2011.



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O PROCESSO E A DISTÂNCIA ENTRE CONTEXTO FÁTICO E TUTELA JURISDICIONAL EFETIVA
 
 
 
 
 
Renan Souza Freire¹
 
 
RESUMO:
 
O presente artigo tem o intuito de demonstrar que a tutela Jurisdicional e o aparelho jurídico antes de zelar pelo efetivo respeito ao cidadão cria empecilhos diversos e separa o contexto dos fatos dos direitos. Para tanto utilizou-se da doutrina atual e de alguns clássicos bem como da obra salutar de Franz Kafka intitulada O Processo. Ressalte-se ainda a existência da burocracia como elemento motriz à ineficiência e falibilidade da tutela jurisdicional.
 
 
Palavras-Chave: tutela jurisdicional, direitos, Kafka, empecilhos.
 
 
 
 
 
INTRODUÇÃO
 
 
Franz Kafka é um escritor muito perspicaz, seja pela temática que abrange ou pelos mecanismos que utilizar para expressara as suas convicções e os seus anseios mais sentidos. Ocorre que a partir do momento em que ingressa no universo jurídico através da literatura, este singular autor, envolve os leitores de maneira única.
A temática processual é muito rica, mas, inúmeras vezes o conteúdo não é nem um pouco acessível às pessoas que não são juristas. Esse problema não é atual. Vem de muito tempo, o povo não foi preparado para participar efetivamente dessa situação jurídica. Apesar de o legislador ser o representante legítimo é sabido que o Direito não é compreendido em sua amplitude pela massa.
 
A FALIBILIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL EM FRANZ KAFKA E NOS DIAS ATUAIS
 
 
O efetivo acesso à tutela jurisdicional é um dos grandes entraves à consumação de um direito justo.  O Processo  é um espelho dessa diretriz a partir do momento em que se verifica a distância existente entre a proposta de justiça para todos e o cenário fático.
            Josef K., personagem do aludido livro, certa vez se vê como alvo de um processo. Estaria ele sendo acusado por um crime. Procura solucionar o caso através de uma imensidão de formas não logrando êxito. Não consegue sequer saber o motivo pelo qual está sendo acusado. Verifica-se que a tutela jurisdicional emerge do desconhecido e se firma no incerto. 
            O leigo não tem a dimensão da situação em que se encontra. Isso é assimilável em um dos trechos do livro:
 
“--Você não pode sair; está detido. É o que parece – disse K. – Porquê?. – Não nos cabe explicar isso. Volte para o seu quarto e espere ali. O inquérito está em curso, de modo que se inteirará de tudo em seu devido tempo. Saiba que exorbito de minhas atribuições ao falar-lhe tão amistosamente. Respondeu o policial.” (KAFKA, 2000)
 
            Fica claro que tanto o acesso quanto o deslinde dos processos não são de conhecimento do maior interessado. Às vezes lhe é alheio até o motivo. 
           A luta representa uma agonia muito significativa em Kafka, pelo fato de Josef K. começar a perceber que sua situação piora a cada momento. Muitas pessoas, inclusive quem já possui uma determinada relação com o Judiciário, não consegue solucionar seu caso pelas dificuldades que encontra. A burocracia impede que se chegue a uma solução de uma maneira mais prática. Quando as complicações são insuportáveis a tendência é eximir-se de continuar.
A tutela jurisdicional na maioria das vezes não é efetiva por tratar o ser humano simplesmente como uma coisa.
Reinaldo Pereira Silva, notável doutrinador, ao tratar da igualdade e da liberdade traz uma importante contribuição ao tema ora analisado quando apresenta que a regulação da sociedade depende de uma adequação da efetividade jurisdicional tangente à igualdade:
“As dimensões dos direitos humanos relativas à liberdade e à igualdade dizem respeito à idéia de individualidade: os direitos de liberdade resguardam a individualidade subjetiva e os direitos de igualdade, a individualidade objetiva: isto porque os direitos de igualdade envolve o concurso do Estado e da sociedade para sua plena realização”. (SILVA, 2003)
 
            Quando o caso é controverso, o réu, no caso Josef K., não sabe sequer defender-se. A justiça não dispõe de meios para ajudá-lo, só de adversidades. O Processo mostra como sofre um sujeito que não sabe como proceder.            
Franz Kafka traz o leitor para problema salientando inclusive a contratação de um advogado por parte do acusado e mesmo depois dessa atitude a angústia não se dissipa. 
Mais uma vez se torna relevante se verificar a lição dos clássicos apontando a inteligência de Eros Grau:
 
“O formalismo, cujas construções são apoiadas sobre um discurso abstrato, de proposições reduzidas é insuficiente para explicar a Justiça” (GRAU, 2008)
 
 Mesmo depois de infinitas tentativas a sentença se afigura da maneira mais sagaz e adversa. Joseph K paga coma própria vida. Perece por não conhecer o sistema e perceber que a realidade jurídica está distante da realidade do cidadão comum.  A produção kafkiana mostra como o processo é complicado, beirando inclusive o absurdo.
 
 
CONSIDERAÇÕES FINAIS
 
 
Enfim, percebe-se que o autor teve a preocupação de preparar uma obra atenta para as angústias sociais. Kafka representa não só através de O processo, mas por todas as suas obras que não foi um escritor medíocre nem voltado exclusivamente para temas banais. 
O homem deparou-se com o problema da regulação das relações sociais atentando para a consumação das diretrizes jurídicas junto às políticas sociais. 
Não assume-se a perspectiva de um direito equânime se a tutela jurisdicional não é efetivamente consumada. Quando não trata os desiguais na medida de sua desigualdade. Ressalte-se ainda que só aflorará uma país mais forte quando o direito, seus operadores e a própria estrutura do Judiciário forem mais humanos e menos negligentes.
 
 
 
 
 
  
 
REFERÊNCIAS
 
 
 
KAFKA, Frazn. O Processo. Tradução de Torrieri Guimarães. 3ª ed. Sã Paulo: Martin Claret, 2000.
 
SILVA, Reinaldo Pereira e. Biodireito: A nova fronteira dos direitos humanos. São Paulo: LTR, 2003.
 
GRAU, Eros Roberto. O direito posto e o direito pressuposto. 6ª edição. São Paulo: Editora Malheiros, 2008
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