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Saiba de quem comprar seu imóvel.


Autoria:

Celso Fernando Gioia


Sócio fundador da Gioia e Associados Advocacia, formou-se na Faculdade de Direito da USP, especializando-se em Direito Empresarial. Iniciou sua carreira em 1983, atuando em grandes empresas como Cofap, Hudson, REDETV e Santos Futebol Clube. Foi tesoureiro da Associação dos Advogados da Lapa, Presidente do Rotary Club de São Paulo Lapa e exerce cargos na Diretoria da 96ª Subseção da OAB - Lapa.

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Texto enviado ao JurisWay em 19/08/2014.

Última edição/atualização em 01/09/2014.



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Para se fazer um bom negócio é fundamental conhecer com quem se negocia. Dependendo de quem for, é melhor nem iniciar tratativas, pois todo esforço pode ser perda de tempo. Uma colega advogada, que trabalhou com um grande proprietário de terras, certa vez, contou-nos que havia preparado um parecer favorável, acompanhado de toda documentação imobiliária para a aquisição de uma fazenda. Na época, esta advogada era jovem e fazia seu primeiro trabalho para o experiente cliente. Este, quando viu o nome do dono do imóvel e, portanto, com quem teria que fazer o negócio, logo declarou: “Não vou comprar esta fazenda não. Você viu quem é o dono dela? Não faço negócio com esse tipo de pessoa...” Seguindo o bom exemplo deste próspero proprietário de terras, partimos da premissa de que devemos conhecer com quem negociamos. Quem vai comprar um imóvel, face ao investimento financeiro, deve buscar saber quem está oferecendo referido bem no mercado.

Uma das estratégias para se conhecer alguém, é perguntar a seus pares, aqueles que convivem, ainda que mercadologicamente, com o investigado. O SECOVI/SP congrega as incorporadoras e vendedoras de imóveis do Estado de São Paulo e tem como missão “Desenvolver, representar, promover e defender a atividade imobiliária em seus segmentos, dentro de padrões reconhecidamente éticos e comprometidos com o anseio da coletividade.” Podemos presumir que as empresas sérias e que merecem credibilidade, para investimento de economias, sejam aquelas que comungam com esta missão e seguem as orientações gerais de seu órgão sindical. Em rápida pesquisa no “site” do Secovi/SP, descobre-se que este já assinou Termos de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público, através dos quais se compromete a informar e orientar seus filiados, entre outras obrigações, a:

        Não permitir cobrança de despesas por elaboração de contrato, a não ser que seja pedido pelo comprador e quando haja alterações de cláusulas contratuais do contrato de adesão da vendedora; e

        Não permitir cobrança de serviços de simples intermediação, presumindo-se que a corretagem só deva ser cobrada do comprador se este contratar um corretor;

 

Assim sendo, ao entrar num estande de empreendimento imobiliário, pergunte ao agente se será cobrada corretagem e taxa para elaboração de contrato, diretamente do comprador (quando na verdade, todos os advogados e corretores foram contratados pela vendedora, tornando a cobrança ilegal). Se a resposta for sim, você já conhece quem está querendo vender-lhe um imóvel. Vire as costas e procure outro.

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