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 Defesa do Consumidor
 

Venda de Consórcio com Cota Contemplada

Texto enviado ao JurisWay em 18/09/2006.

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Como funciona
Cotas contempladas de consórcios (veículos e imóveis são os mais comuns) são ofertadas através de anúncio de jornal. O interessado liga e normalmente é atendido por uma secretária eletrônica. O retorno da ligação é feito por alguém que se identifica como gerente de uma associação de funcionários de uma montadora, em casos de veículos. Pede ao interessado que envie cópia dos documentos por fax para confecção da ficha cadastral e deposite determinada quantia relativa ao cadastro. Dias depois, o interessado recebe um telefonema do suposto gerente dizendo que a ficha foi aprovada e orienta-o a depositar um sinal equivalente a 10% do valor do bem. O interessado recebe a nota fiscal e os documentos e é instruído a depositar o valor restante. Quando vai à loja retirar o bem, descobre que a negociação é fraudulenta.
Outro golpe comum é praticado por empresas legalmente estabelecidas que prometem verbalmente a venda de cotas contempladas, sem que tal disposição esteja estipulada em contrato, bastando que o interessado pague a taxa de adesão e comissões. Normalmente, tal golpe tem por objetivo fazer com que o vendedor atinja sua cota de venda. Quando o consorciado vai retirar o bem, descobre que foi enganado.
Precauções
Desconfie de negócios irresistíveis. Evite comprar por telefone. Antes de fazer o negócio, confirme se no endereço fornecido existe mesmo a loja em questão e se os funcionários sabem da venda. Vale a pena consultar um advogado ou órgãos de proteção e defesa do consumidor em casos que envolvam transações de valor alto.
No caso da venda de cotas contempladas por empresas legalmente estabelecidas, não acredite em promessas verbais. Leia o contrato de consórcio e só acredite no que estiver escrito.
(Fonte: Procon-PBH)
Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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