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Regras que devem ser seguidas pelos órgãos de proteção ao crédito
Texto enviado ao JurisWay em 01/10/2008.
Consumidor, para que seu nome seja incluído nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, algumas regras do Código de Defesa do Consumidor devem ser seguidas:
1 - O consumidor tem direito a todas as informações cadastrais a seu respeito gratuitamente. Deixar de informar é crime previsto em lei.
2 - Antes que o nome do consumidor seja inserido no SPC ou Serasa, ele deve receber um aviso prévio por escrito, com prazo para se defender. Se isso não ocorrer, a inclusão será nula.
3 - O nome do consumidor não pode permanecer nesses bancos de dados por mais de 5 anos, lembrando que esse prazo começa a contar da data do vencimento da dívida e não do momento da inclusão do nome pelo fornecedor.
Fonte: Procon - ALMG