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 Sala dos Doutrinadores - Artigos Jurídicos
Autoria:

Nagel & Ryzewski Advogados
JULIANO RYZEWSKI Graduado pela Universidade Luterana do Brasil. DANIEL MOREIRA Sócio Fundador da Moreski Advogados, Consultor de Negócios Empresariais e Marketing Jurídico.

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Monografias Direito Tributário

Medidas restritivas a devedores de ICMS no RS são consideradas constitucionais

Este artigo trata das medidas restritivas adotadas pela Fazenda Pública Estadual no RS aos devedores de ICMS

Texto enviado ao JurisWay em 18/07/2012.

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Após a promulgação da Lei n° 13.711/11, que criou a figura do devedor contumaz, o cerco vem se fechando às empresas devedoras de ICMS. A referida Lei ataca diretamente as empresas que possuem sucessivos débitos a Fazenda Estadual. Conforme a lei, será considerado devedor contumaz o contribuinte que: deixar de recolher débitos informados por 8 períodos dos 12 meses anteriores; os débitos nesse interin  sejam superiores a 500 mil reais; dívida superior a 30% do seu patrimônio; e débitos superiores a 25% do faturamento anual.

 A questão mais polêmica se refere às consequências a que está sujeito o contribuinte que for considerado devedor contumaz, pois estará submetido ao REF (Regime Especial de Fiscalização), mudando as regras para cumprir suas obrigações tributárias.

As medidas restritivas a essas empresas são bastante severas, pois a Receita Estadual promoverá ações para impor essas restrições, bem como a inclusão de seus nomes no Serasa; ação cautelar fiscal - com penhora de bens e noticia crime em casos de substituição tributária; e, em caso extremos, a cassação da inscrição estadual da empresa. Além de perder o regime especial de pagamento de ICMS, ainda terão que pagar o ICMS na ocorrência do fato gerador, sofrerão fiscalização ininterrupta no estabelecimento, terão que prestar informações patrimoniais e financeiras periódicas.

Há discussões judiciais acerca da constitucionalidade das medidas aplicadas ao contribuinte, sob a alegação que ofendem os princípios da isonomia, da liberdade de exercício de atividade profissional e da livre concorrência comercial. Contudo, no último dia 9 de julho, com placar apertado de 14 votos a 11, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do RS declarou constitucionais a Lei estadual 13.711/2011 e o Decreto estadual 48.494/2011. A primeira institui e, o segundo, regulamenta o Regime Especial de Fiscalização (REF) de ICMS no estado, que impõe restrições às empresas devedoras contumazes.

A principal sustentação se fundamenta que tais medidas visam a proteger a livre concorrência, já que o contribuinte que deixa de recolher sistematicamente o tributo consegue vender a preços abaixo do custo.

Essa decisão virá ao encontro de outra situação que, certamente, será tema de várias discussões judiciais, no RS, onde conta com diversas empresas que pagam o ICMS com precatórios, e essa Lei prevê apenas que não será considerado devedor contumaz aquele que for titular original do precatório, não incluindo empresas que os adquiram no mercado.

São inúmeras as decisões favoráveis à possibilidade de compensar ICMS com precatório, inclusive no STF. Todavia, para essas empresas, com processo em trâmite para compensação, será fundamental que tenham a exigibilidade suspensa e, mais importante, que estejam assessorados juridicamente, uma vez que serão alvos constantes do fisco após essa decisão. Concluindo, lamentamos que o Estado, ao invés de gerar incentivos, criando uma Lei para aceitação de precatórios que resolva o problema dos titulares desses créditos e, ao mesmo tempo, favoreça o empresário, cria justamente uma Lei para cobrar, fiscalizar e punir cada vez mais, fazendo prevalecer a máxima de que o  “Estado é um  excelente cobrador e um péssimo pagador”.

 

Daniel Moreira

Nagel & Ryzewski Advogados

daniel@nageladvocacia.com.br

www.nageladvocacia.com.br

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Nagel & Ryzewski Advogados).
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