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 Sala dos Doutrinadores - Resumos de Aulas
Autoria:

Mariane Cristine Da Silva Souza
Sou estudante de Direito ,cursando o 10° semestre na faculdade Anhanguera.

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Falsidade Ideológica

Texto enviado ao JurisWay em 22/04/2012.

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Falsidade Ideológica 

 

 

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

VERBOS DA CONDUTA

 

 

 

OMITIR

 

FAZER INSERIR

 

ALTERAR

 

FAZER

 

 

 

FALSIDADE IDEOLÓGICA: O documento é verdadeiro o conteúdo é falso

 

SUJEITO ATIVO: qualquer pessoa não se exige nenhuma condição para a pratica do delito.

 

SUJEITO PASSIVO: geralmente em alguns tipos  de delitos temos duas vítimas a própria vítima , e o Estado.

 

Com esse artigo o legislador procurou proteger o sinal publico e principalmente a veracidade dos documentos públicos.

 

 

 

ADMITE-SE TENTATIVA?

 

Sim, estou falsificando a policia chega.

 

 

 

 

COMPETÊNCIA:

 

Se o documento foi ou deveria ter sido emitido por autoridade federal à competência é da justiça federal, agora se o documento foi ou deveria ter sido emitido por autoridade Estadual ou Municipal a competência é da justiça comum Estadual.

 

Exemplo:

 

Se o agente falsificou uma carteira profissional (carteira de trabalho) de quem é a competência?

 

Resposta: Justiça federal, pois é a previdência é Federal.

 

E se for para fins particulares?

 

Resposta: Justiça Estadual.

 

Vale ressaltar que a falsificação de CNH (carteira nacional e habilitação), compete à justiça Estadual, porque é emitida por justiça Estadual.

 

 

 

DOCUMENTO PARTICULAR: É aquele feito e assinado por particular, um bom exemplo é o contrato de locação e o compra e venda de imóvel.

 

Exemplo: Você compra um imóvel e vai até o cartório para registrar o documento é publico?

 

Resposta: Não, o registro é só para dar publicidade.

 

 

 

CONSUMAÇÃO

 

Consuma-se com os verbos da conduta identificados acima, independente do uso.

 

 

 

ELEMENTO SUBJETIVO: O dolo, só se admite conduta dolosa, a vontade do agente inserir, fazer inserir, omitir ou alterar. Nãos e admite culpa

 

Os verbos de a conduta Omitir, inserir, fazer inserir ou alterar preveem um comportamento comissivo.

 

Exemplo: Sujeito uso óculos, ele vai tirar a carteira de habilitação, e nesta tem que constar que ele precisa dos óculos , lente de contato, e não consta ou seja  a carta é verdadeira, mas o conteúdo  dela é mentiroso, NÃO CONSTA DECLARAÇÃO  QUE DEVERIA CONSTAR.

 

Aqui o agente omite.

 

INSERIR E OMITIR : Falsidade imediata, imediata porque  eu faço ou seja insiro ou omito.

 

Exemplo:  Sabe aquele  letra que tem que constar na habilitação, A , B, C, D e você só pode dirigir A e B eu (funcionário publico) coloco uma letra que você pode dirigir tudo é falsidade Mediata.

 

 

 

 

FALSIDADE MEDIATA : Eu mando alguém fazer os verbos da conduta FAZER, FAZER INSERIR, INSERIR.

 

 

 

 

 

 

 

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

 

 

 

DETENÇÃO : Regime semi – aberto,

 

RECLUSÃO: Regime fechado, semi –aberto e aberto (progressão de regime).

 

A pena é diferenciada se o documento é publico (RG, CPF,CNH).

 

 

 

Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

 

 

 

 

 Assentamento civil : atestado de óbito, certidão de nascimento.

 

 

 

SINONIMOS DE FALSIFICAÇÃO IDEOLOGICA : falsidade intelectual, falsidade ideal, falso material, falso não material.

 

 

 

 

 

Referencias bibliográficas :

 

 

 

Código Penal Brasileiro artigo 299 e parágrafo.

 

 

 

 

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Mariane Cristine Da Silva Souza).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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