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 Sala dos Doutrinadores - Comentários Sobre Obras Intelectuais
Autoria:

Pedro Giorgi Junior
Pedro G. Junior é acadêmico de Direito pela Fundação Karnig Bazarian, ex-colaborador na Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo na Superintendência da Unidade de Negócio Alto Paranapanema com lotação em Itapetininga, interior do estado, estagiário da DEFENSORIA PÚBLICA do Estado de SÃO PAULO e empresário do ramo de assessoria imobiliária.

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Monografias Direito Constitucional

Morosidade da justiça brasileira está com os dias contados

Em breve ensaio acerca da chamada PEC dos Recursos e seus impactos na prestação da tutela aos nossos nobres jurisdicionados.

Texto enviado ao JurisWay em 28/02/2012.

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Que a justiça no Brasil é destacada como lenta e impunitiva, isso ninguém pode negar. Nossos tribunais se encontram abarrotados de processos e esta situação já se tornou uma constante nas matérias televisivas ou jornalísticas. “O judiciário está afundando”, afirmam alguns.

            Ao analisar a quantidade de processos que tramitaram e que poderiam deixar de tramitar no Supremo Tribunal Federal (do projeto “STF em números”), o presidente da Corte propõe uma PEC revolucionária.

            A proposta de emenda constitucional criada pelo ministro Cezar Peluso, popularmente chamada de PEC dos Recursos, versa sobre a imediata execução da sentença assim que publicado o acórdão de uma decisão de segunda instância. Segundo Peluso, os direitos dos cidadãos não deixariam de ser preservados, pois na sua teoria a segunda instância já caracteriza revisão da sentença e somente exceções seriam encaminhadas aos Superiores Tribunais.

            A expectativa para a aprovação da PEC dos Recursos é grande, levando em conta que para alguns casos, a solução viria na metade do tempo. Outro entusiasmo é quanto à virtualização dos processos, fator importantíssimo para a redução dos prazos -em cumprimento à Lei 11.419/2006.

Por Pedro Giorgi Junior


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1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Pedro Giorgi Junior).
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